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Aprovada a resolução que define obras e serviços de Engenharia como atividades especializadas

O plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou, por unanimidade, na sexta-feira (26), durante a sessão plenária nº 1.493, a Resolução nº 1.116, de 26 de abril de 2019, que estabelece que as obras e os serviços de Engenharia e Agronomia, que exigem habilitação legal para sua elaboração ou execução, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), são serviços técnicos especializados.

“Os serviços são assim caracterizados por envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, por abarcarem risco à sociedade, ao seu patrimônio e ao meio ambiente, e por sua complexidade, exigindo, portanto, profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições”, diz a norma.

“As obras são assim caracterizadas em função da complexidade e da multiprofissionalidade dos conhecimentos técnicos exigidos para o desenvolvimento do empreendimento, sua qualidade e segurança, por envolver risco à sociedade, ao seu patrimônio e ao meio ambiente, e por demandar uma interação de concepção físico-financeira que determinará a otimização de custos e prazos, exigindo, portanto, profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições”, ratifica na sequência.

Para o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), Evandro Alencar, a resolução representa importante avanço na luta pela valorização profissional.

Ao apresentar a deliberação que deu origem à resolução, a Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) informou que a proposta foi discutida em sua quarta reunião ordinária, realizada entre os dias 23 e 26 de abril, tendo sido admitida pela Gerência de Conhecimento Institucional (GCI), Procuradoria Jurídica (Proj), Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep), após sua consulta pública, no portal do Confea, no período de 16 de fevereiro a 16 de abril últimos. As contribuições recebidas foram analisadas e sistematizadas pela GCI.

O documento estipula ainda que “ajustes no planejamento e na execução da obra ou do serviço são frequentemente necessários para a entrega de um produto final que atenda ao interesse público e privado” e ainda que “os padrões de desempenho e qualidade dos serviços e obras de Engenharia e de Agronomia, por serem objeto de soluções específicas e tecnicamente complexas, não podem ser definidos a partir de especificações usuais de mercado, carecendo de capacidade técnica intrínseca apenas aos profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições”.

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