Crea-PE

ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

Descrição:

É a forma pela qual a empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia com registro no CREA-PE atualiza seus dados cadastrais.

Legislação :
Lei nº 5.194/66 e Resolução 336/89 do CONFEA.

Documentação :

  1. Original ou cópia autenticada da alteração, registrada no órgão competente, devendo ser verificada a última alteração apresentada ao CREA-PE e quando de Razão Social, se fere os Arts. 4º e 5º da Lei Nº 194/66 abaixo transcritos:

“Art. 4º. As qualificações de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Meteorologista ou Engenheiro Agrônomo só podem ser acrescidas à denominação da pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.

Art. 5º. Só poderá ter em sua denominação as palavras Engenharia, Arquitetura, Geologia, Meteorologia ou Agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.

Custo :
Isento de custo

Informações complementares:

  1. Apresentar CNPJ, nos casos de alteração da razão Social e endereço;
  2. Informar ao requerente sobre a nulidade da CRQ anterior, quando da alteração dos seus dados cadastrais (art. 2º, alínea c da Res. Nº 266/79, do CONFEA).
Skip to content