VIII PRÊMIO CREA-PE DE FOTOGRAFIA O MEIO AMBIENTE E A ENGENHARIA, A ARQUITETURA E A AGRONOMIA - 2010

 

REGULAMENTO 


O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-PE, instituiu o VIII prêmio “CREA-PE de Fotografia – O Meio Ambiente e a Engenharia, a Arquitetura e a Agronomia”, para a escolha de fotografias que melhor tratarem do tema, cujo regulamento ora apresentamos nas seguintes condições:
 


1. Condições Gerais
1.1. O presente regulamento fixa as normas e procedimentos para o “VIII prêmio CREA-PE de fotografia - O Meio Ambiente e a Engenharia, a Arquitetura e a Agronomia - 2010”;
1.2. Os preceitos básicos deste regulamento emanam das condições específicas determinadas pelas características da presente premiação, em função do que estabelecer o promotor;
1.3. O prêmio visa à premiação das melhores fotografias, enfocando o tema “O Meio Ambiente e a Engenharia, a Arquitetura e a Agronomia”, classificadas em duas categorias distintas:
CATEGORIA I – Profissionais e Estudantes das modalidades vinculadas ao Sistema CONFEA/CREA.
CATEGORIA II – Jornalistas, Repórteres Fotográficos e Estudantes vinculados à Comunicação Social, à Imprensa e ao Jornalismo.
1.4. Trata-se de um evento de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer tipo de sorteio, nem tampouco pagamento de aquisição, uso de bem ou direito de serviço, nos termos do art. 3º da lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, Regulamentada pelo decreto nº 70.951, de 09 de agosto de 1972.
2. Da Instituição Promotora
2.1. O promotor e organizador do prêmio é o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-PE, que assume total responsabilidade sobre o evento, com os recursos necessários à sua viabilização, em parceria com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Pernambuco – SinjoPE e Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos da Imprensa de Pernambuco – Arfoc-PE.
3. Dos Participantes, da Habilitação e das Condições para participar.
3.1. Estão credenciados a participar deste Prêmio profissionais, devidamente habilitados/as, técnica e legalmente, e/ou estudantes de cursos de nível médio ou superior, nas categorias citadas no item 1.3, de acordo com seu perfil profissional, devendo apresentar os documentos abaixo elencados:
CATEGORIA I – Profissionais e Estudantes das modalidades vinculadas ao Sistema CONFEA/CREA.
a) Comprovação de Quitação para com o CREA;
b) Carteira de Estudante válida; e / ou comprovante de Curso emitido em 2009 pela Instituição de Ensino.
CATEGORIA II – Jornalistas, Repórteres Fotográficos e Estudantes vinculados à Comunicação Social, à Imprensa e ao Jornalismo.
a) Registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT em Pernambuco e filiação com respectiva comprovação de adimplência junto ao SinjoPE;
b) Registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT em Pernambuco e/ou carteira associativa da Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos da Imprensa – Arfoc com respectiva comprovação de quitação das mensalidades até a data da inscrição;
c) Carteira de Estudante válida; e / ou comprovante de Curso emitido em 2010 pela Instituição de Ensino.
3.2. Serão considerados participantes todos aqueles que tiverem seus trabalhos recebidos pelo promotor, em conformidade com as condições estabelecidas neste regulamento;
3.3. Cada participante poderá concorrer com, no máximo, 2(duas) fotografias, desde que apresentadas e inscritas de forma individualizada, ou seja, não é permitido apresentar mais de uma foto, numa mesma inscrição, sob pena de desclassificação;
3.4. Estão impedidos de participar deste concurso todos os conselheiros do CREA-PE (e seus suplentes) com mandato em vigência, o presidente e diretoria do CREA-PE, SinjoPE e Arfoc-PE, assim como seus assessores, gerentes e consultores, todos os empregados do CREA-PE, SinjoPE e Arfoc-PE, o coordenador do concurso e todos os membros da comissão organizadora e julgadora;
 3.5. Da mesma forma, estão impedidos de participar deste concurso, os pais, os filhos, os irmãos, os cônjuges e os sócios formais em pessoa jurídica daqueles mencionados no item 3.4.;
3.6. As fotos com pessoas, cujas fisionomias sejam reconhecíveis, deverão ser acompanhadas de autorização de cada uma delas ou responsáveis, quando for imagem de menor de idade, onde são cedidos os direitos plenos de uso da imagem, em materiais de divulgação promocional e publicitária, referentes ao Prêmio. Em caso de foto enviada nesta situação, sem a respectiva autorização, a inscrição não será acatada.
4. Do calendário e dos Prazos
4.1. 03/02/2010 – Lançamento do Prêmio.
      25/09/2010 - Prazo final para inscrição e entrega das fotografias.
     01/10/2010 - Data prevista para encerramento do julgamento das fotografias e identificação dos Premiados.
       13/10/2010 - Premiação em plenária solene e exposição das fotografias, classificadas, nas dependências do CREA-PE.
5. Das Inscrições e da Entrega dos Trabalhos
5.1. As fichas de Inscrição / Participação serão encontradas a partir do dia 02/06/2010, na sede do CREA-PE, nas suas Inspetorias Regionais, através dos sites www.creape.org.br, www.arfoc-pe.org.br, www.jornalistas-pe.org.br, na sede da Arfoc-PE, na sede do SinjoPE e em vários locais públicos;
5.2. AsFichas de Inscrição / Participação serão apresentadas em uma única via, devendo ser preenchida pelo interessado, à máquina ou letra de forma, bem legível, e, igualmente devem ser atendidas todas as indicações, solicitações e obrigações nela descritas, mesmo que não constem neste Regulamento;
5.3. As inscrições para este Prêmio serão efetuadas mediante o envio de ficha de Inscrição / Participação, juntamente com o trabalho concorrente, devendo ser encaminhadas à Comissão Executiva, por via postal (correios), por empresa aérea ou entregues na sede do CREA-PE – Av. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro, no período de  02/06/2010 a 25/09/2010;
5.4. Os trabalhos enviados através dos correios ou empresa aérea somente serão aceitos se postados ou enviados para a Comissão Executiva até o dia 25/09/2010;
5.5. Em nenhuma hipótese serão aceitas fotografias entregues por outro meio.
6. Da Forma de Apresentação
6.1. Condições Gerais: Todos os trabalhos devem ser entregues em um envelope pardo, com embalagem externa protetora, no qual constará o endereçamento do Promotorindicado no item 5.3, constando “VIII Prêmio CREA-PE de Fotografia - O Meio Ambiente e a Engenharia, a Arquitetura e a Agronomia - 2010”,25/09/2010. a categoria que estará participando em conformidade com o item 1.3 (indicar se é profissional ou estudante da categoria I ou categoria II) e o carimbo dos Correios com a data de remessa limitada ao dia
Dentro deste envelope deverão conter dois outros envelopes, um pardo menor, fechado com cola, que conterá um único trabalho fotográfico concorrente. Este envelope não poderá conter nenhuma identificação, devendo estar absolutamente limpo de marcas, letras, símbolos, ou qualquer rasura, nas duas faces. Sobre uma das faces do referido envelope o concorrente fixará com fita adesiva, em apenas uma lateral, juntando um terceiro envelope, também fechado com cola, que conterá uma única Ficha de Inscrição / Participação, correspondente ao trabalho enviado e as cópias dos documentos solicitados no item 3.1.
6.1.1. O participante se responsabiliza pela proteção dispensada ao material enviado, excluindo o Promotor de qualquer dano que venha a incidir, antes da efetiva entrega na sede do CREA-PE.
6.2. Condições Específicas de Apresentação
6.2.1. Poderão ser apresentadas fotografias em preto e branco ou em cores, podendo ter sido realizadas por qualquer meio fotográfico, ou seja, equipamentos fotográficos convencionais ou câmeras digitais, não podendo a fotografia enviada ter sido manipulada, scaneada e/ou alterada sob nenhuma hipótese,que serão analisadas e julgadas indistintamente, concorrendo em igualdade de condições;
6.2.2. Deverão ser apresentadas fotografias obrigatoriamente com dimensões de 20 cm x 30 cm, em papel fosco, não sendo aceitos outros formatos, sob pena de desclassificação;
6.2.3. As fotos deverão estar coladas em um papel cartão na cor preta, com 3 mm de espessura no máximo, medindo 3 cm a mais que a fotografia, em cada um dos quatro lados;
6.2.4. Não poderá haver nenhuma marca ou identificação em ambas as faces do cartão ou da foto, sob pena de desclassificação;
7. Da Comissão Julgadora e do Julgamento das Fotografias
7.1. A composição da Comissão Julgadora será por indicação e convite, de estrita responsabilidade do Promotor, formada por 08 (oito) membros;
7.2. A Comissão Julgadora será composta por repórteres fotográficos, jornalistas, artistas plásticos, professores e profissionais do Sistema CONFEA/CREA;
7.3. A Comissão Julgadora deverá desenvolver suas tarefas com fiel observância do Regulamento, propugnando por sua aplicação correta e imparcial, seguindo os critérios da técnica fotográfica, apresentação plástica, mensagem e temática proposta;
7.4. A decisão da Comissão Julgadora será soberana, inapelável e irrecorrível, salvo em caso de plágio ou fraude comprovados juridicamente;
7.5. A Comissão Julgadora, tendo em vista o nível de qualidade dos trabalhos, poderá conceder até o limite de 03 (três) títulos de Menção Honrosa e até 05 (cinco) Destaques, aos melhores trabalhos de cada categoria que não forem classificados.
8. Da Premiação
8.1.Serão concedidos certificados de participação e mérito a todos que apresentarem seus trabalhos;
8.2. Serão concedidos três prêmios em dinheiro para cada categoria, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), assim distribuídos:
CATEGORIA I – Profissionais e Estudantes das modalidades vinculadas ao Sistema CONFEA/CREA
1º Prêmio R$ 3.000,00
2º Prêmio R$ 2.000,00
Prêmio Estudante R$ 1.000,00
CATEGORIA II – Jornalistas, Repórteres Fotográficos e Estudantes vinculados a Comunicação Social, à Imprensa e ao Jornalismo.
1º Prêmio R$ 3.000,00
2º Prêmio R$ 2.000,00
Prêmio Estudante R$ 1.000,00
8.3. Os prêmios em certificados e em valores serão entregues na data de divulgação dos resultados, que ocorrerá durante a solenidade a ser realizada em 13/10/10, por este Conselho, em homenagem à Semana de Meio Ambiente.
9. Das Disposições Finais
9.1. As fotos na categoria I deverão ser necessariamente inéditas. Não serão aceitas fotos que tenham sido premiadas em outros concursos ou publicadas por qualquer meio em veículos de comunicação;
9.2. As fotos na categoria II poderão ter sido publicadas, ou não, em qualquer veículo de comunicação editorial. Não poderão concorrer fotos premiadas em outros concursos de fotografia;
9.3. O participante declara que é autor e possuidor do direito de uso da imagem enviada para este concurso, respondendo penal e civilmente por esta informação, isentando o CREA-PE de qualquer responsabilidade.
9.4. Cada participante, expressamente, concede licença de uso do trabalho inscrito que vier a ser premiado, para uso exclusivo de divulgação referente ao “VIII Prêmio CREA-PE de Fotografias – O Meio Ambiente e a Engenharia, a Arquitetura e a Agronomia  – 2010”, ou em atividades culturais e sem fins lucrativos do Sistema CONFEA/CREA, devendo constar sempre o nome do autor(a) nas utilizações que, eventualmente, venha a fazer das imagens.
9.5. As fotografias premiadas passarão a fazer parte do acervo do “VIII Prêmio CREA-PE de Fotografias – O Meio Ambiente e a Engenharia, a Arquitetura e a Agronomia – 2010” não podendo, no entanto, em nenhuma hipótese serem cedidas e/ou vendidas sem que seus/suas autores/as expressamente o autorizem.
9.6. Não caberá aos organizadores qualquer responsabilidade de indenização financeira ao autor, que concorda desde já com a cessão na forma das cláusulas 9.4 e 9.5 deste Regulamento.
9.7. As fotos não premiadas poderão ser retiradas da guarda do Promotor, a partir de30 (trinta) dias da divulgação do resultado final do Prêmio;
9.8. É assegurada a inviolabilidade das identidades dos autores dos trabalhos não premiados, salvo se estes manifestarem por escrito o interesse pela divulgação dos mesmos;
9.9. A participação neste Prêmio pressupõe a aceitação integral e irrestrita de todos os termos deste Regulamento;
9.10. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Julgadora e encaminhados à decisão do Promotor;
10. Plantão Tira-Dúvidas
10.1. As dúvidas poderão ser tiradas no CREA-PE, situado à Av. Agamenon Magalhães, nº 2978 – Espinheiro, Recife – PE, CEP: 52.020-000, ou pelo fone: (0xx81) 3423-4383 e pelo e-mail: apoio@creape.org.br  e site: www.creape.org.br, no SinjoPE, situado na Praça Osvaldo Cruz, nº 400 - Boa Vista – Recife – PE – CEP: 50.060-004 ou pelo telefone (0xx81) 3221-4699 e e-mail: jornalistas-pe@ig.org.br e site: www.jornalistas-pe.org.br ou na Arfoc-PE, situada na Praça Machado de Assis, 66 – Sala 1035 – 1º Andar – Boa Vista - Recife – PE - CEP: 50.060-040 ou pelo telefone (0XX81) 3053.2750 e-mail: diretoria@arfoc-pe.org.br e site: www.arfoc-pe.org.br.