Crea-PE

CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Normativos de referência:

Lei 5.194/66

Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016

O cadastramento institucional é a inscrição no sistema informatizado da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema CONFEA/CREA. A finalidade do cadastramento é fornecer ao Conselho informações indispensáveis ao processo de registro profissional de egressos dos cursos regulares oferecidos pela instituição de ensino.

A instituição deve procurar o CREA para formalizar o cadastro do curso, preferencialmente antes da conclusão da graduação de sua primeira turma. Desta forma, é garantido ao egresso o direito de requerer seu registro tão logo conclua o curso, dando início a sua carreira profissional.

Documentação:

O cadastramento da instituição de ensino deve ser formalizado com o provimento das seguintes informações:

1. Atos constitutivos e regulatórios, registrados nos órgãos oficiais – Ministério da Educação (MEC), para os cursos superiores, e Secretaria Estadual de Educação, para os cursos de nível médio –, atestando sua existência e capacidade jurídica de atuação;

2. Estatuto ou Regimento da escola, aprovado no Conselho de Educação ou instância competente, e de sua categoria administrativa e estrutura acadêmica;

3. Relação dos cursos regulares oferecidos nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, com indicação dos respectivos atos de reconhecimento expedidos pelo poder público e publicados em imprensa oficial.

4. Anexos A e B na Resolução citada (sendo o Anexo A para Instituições de Ensino e o B para registro de Cursos)

5. Relação dos Professores; e,

6. Outros documentos que achar pertinentes.

IMPORTANTE:

1. Deve-se manter sempre atualizado o cadastro da instituição de ensino junto ao Conselho, com apresentação de nova documentação sempre que ocorrerem mudanças em sua estrutura administrativa e/ou didática.

2. O cadastramento institucional é efetivado apenas após a aprovação da câmara especializada competente. As informações cadastrais passam, então, a compor o Sistema de Informações CONFEA/CREA (SIC).

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