Crea-PE

1. ART de obra ou serviço: 

Relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

2. ART de cargo ou função: 

Relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla (Art. 44. da Resolução nº 1.025/2009).

3. Anotação de Responsabilidade Técnica Múltipla Mensal:

Relativa às atividades referentes às obras e aos serviços de rotina contratados ou desenvolvidos no mês calendário.

Deve ser registrada até o décimo dia útil do mês subsequente à execução da obra ou prestação do serviço de rotina, no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade.

A Decisão Normativa nº 113 de 2018 aprova a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina (anexo da relação de atividades), nos termos do art. 36 da Resolução nº 1.025/2009.

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