Crea-PE

Colégio de Presidentes debate Resolução 1.024/2009 e encaminha propostas para o Confea

_MG_6256A Resolução n° 1.024, de 21 de agosto de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) determina a adoção obrigatória, por parte de todos os profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea e Mútua, do Livro de Ordem, documento que deve conter todas as informações referentes ao exercício profissional. Apesar da regulamentação, a medida ainda não é amplamente utilizada pelos profissionais. Nesse sentindo, para auxiliar o cumprimento da legislação, o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) e anfitrião, José Mário Cavalcanti, propôs o debate sobre a utilização do Livro de Ordem dentro da 5ª reunião do Colégio de Presidentes do Sistema, iniciada na segunda-feira (27). O encontro segue até a quarta-feira (29), no Hotel Dorisol, em Piedade, Região Metropolitana do Recife.

Para apresentar as inovações propostas pelo Crea-PE, José Mário convidou o assessor de Planejamento da Presidência, engenheiro civil Romildo Cavalcanti. Em sua fala, Cavalcanti destacou a importância do Livro de Ordem. “O documento deve funcionar como uma garantia do serviço bem executado do profissional. É mais uma maneira de assegurar a qualidade do serviço prestado à sociedade e a segurança”, explica.

_MG_6257De acordo com o assessor, o que explica a não adoção do Livro de Ordem são uma série de dificuldades. “Temos grandes problemas para fazer com que o profissional adote o hábito do Livro de Ordem. Entre elas, o custo da impressão, a logística de distribuição, a superposição de modelos existentes, o arquivamento, entre outros”, afirma. Na opinião de Cavalcanti é preciso repensar o modelo sugerido pela Resolução n° 1.024/2009.

Nesse sentido, o modelo sugerido por Romildo Cavalcanti é a adoção do Livro de Ordem Online. “Se utilizarmos a plataforma na web, como já fazemos com as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), podemos ganhar mais agilidade e segurança no processo”. Ele ainda explica que a ideia é disponibilizar o link com o documento no site dos Conselhos e seguir um procedimento semelhante ao da ART, sendo liberado após o pagamento da Anotação”, explica Cavalcanti. Entre as medidas sugeridas pelo Crea-PE está a inclusão do livro digital no plano de informatização do Confea.

Para o presidente do Crea do Rio Grande do Sul, Luiz Alcides Capoani, a ideia é boa, mas é preciso pensar na operacionalização do processo. “Precisamos sugerir que os profissionais façam seus próprios livros. É preciso ver a questão da obrigatoriedade, operacionalização e custos”, destacou o presidente gaúcho. Após o debate, o Colégio de Presidentes irá encaminhar para o Confea a proposta da suspensão da  Resolução nº 1.024 para que os profissionais não estejam na irregularidade e a inclusão do livro digital no plano de informatização do Confea.

Confira a Resolução n° 1.024/2009

Rui Gonçalves
ASC do Crea-PE

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