Crea-PE

Crea Orienta resgata histórico de legislação sobre Salário Mínimo do Profissional do Sistema

A quarta edição do Crea Orienta, realizada através de Live do Instagram do Conselho (@creapernambuco), nesta quinta-feira (11.06), apresentou dados sobre o cumprimento da Lei Federal de nº 4.950-A que dispõe sobre a obrigatoriedade do Pagamento do Salário Mínimo Profissional (SMP), às categorias que compõem o Sistema Confea/Crea. A abordagem do tema foi feita pelo colaborador do Conselho, assessor Jurídico Maurício Irmão, durante quase uma hora, com mediação do presidente do Crea-PE, Evandro Alencar.

Logo no início, Maurício explicou que ao contrário do que muitos podem pensar, a questão é bem mais ampla e complexa do que parece. “A discussão envolve uma variedade de nuances, empresariais, dos poderes públicos e, principalmente do legislativo e até do judiciário. O Projeto de Lei nº 3171, do ano de 1957, foi a quarta versão de um dispositivo legal que já vinha sendo discutido, no sentido de garantir direitos e deveres aos profissionais do Sistema Confea/Crea, como engenheiros, agrônomos, à época, arquitetos e demais profissionais das geociências”, falou.

O assessor jurídico disse que ao longo das tramitações, os documentos foram perdendo o seu objetivo principal e tratando de outras questões que, mesmo sendo de interesse das categorias, não estavam no cerne da questão. Todo esse apanhado histórico foi feito pelo palestrante que explicou, entre muitas outras coisas, que a lei que criou os Conselhos nº 5.194/66, que também determinava as atividades que cabiam a cada uma das categorias profissionais, foi sancionada após a Lei nº 4.950-A/66 o que se configura, portanto, numa grande incoerência.

Outro aspecto da Lei nº 4.950-A, diz respeito à sua aplicação, nos moldes atuais. Ela não pode ser aplicada a profissionais que trabalhem em regime de estatutário já que, a época o entendimento era de que todo trabalhador nessa modalidade de contratação, por lei, teria a indexação do seu salário automaticamente feita como para todos os demais empregados, conforme Maurício Irmão.  “Assim, se a lei valesse também para eles, os mesmos teriam o privilégio de receber aumento da remuneração em duplicidade,” complementou.

Falou ainda que embora as alegações para a obtenção de direitos por alguns e perda dos mesmos por outros, façam parte de uma época em que a leitura jurídica era feita com observância de questões que, com o passar dos anos, já não são interpretadas como antes. Uma das questões que mais pesaram para que a lei não fosse completamente praticada foi o questionamento dos prefeitos e governadores que, acreditavam que não tendo eles as prerrogativas de autogestão perderiam a autonomia das suas gestões.

Falando que, nos mandatos em que esteve à frente do Crea, tem tomado medidas no sentido de sensibilizar e conscientizar o poder público municipal, quanto a importância de um salário digno de uma categoria indispensável para o desenvolvimento dos municípios, estados e Nação. “Recebemos várias denúncias de publicações de editais para contratação de engenheiros, agrônomos e das áreas das geociências, que não chegam nem perto do valor determinado por lei que é de 8,5 Salários Mínimos Profissionais, para jornada de 8h e, de 6 salários para profissionais com jornada de 6 horas.

Nesse sentido, o presidente explicou que tem emitido ofícios aos prefeitos na tentativa de reverter a situação.

Sobre todas essas questões não definidas nos inúmeros documentos que fazem parte da discussão como um todo, Maurício Irmão informou que todo o Sistema está se mobilizando para que seja feita uma reavaliação em nível de Câmara e Senado, com o objetivo de que todas as arestas sejam definitivamente resolvidas.

Perguntado pelo presidente como se dá a relação do Crea e dos Sindicatos dessas categorias, no que se refere à cobrança do cumprimento da lei do SMP, o palestrante explicou que não cabe ao Crea pleitear direitos, cabendo aos sindicatos, pela sua própria natureza jurídica, reivindicar direitos sociais que beneficiem os trabalhadores que representam, de forma coletiva.

Para Evandro Alencar a omissão de quem cabe a cobrança do cumprimento da lei, abre um vácuo que, de certa forma, está sendo preenchido pelo Crea-PE, quando toma iniciativas na busca do bom senso dos gestores públicos.

A palestra  teve com informações minuciosas do início do processo de legislar sobre essas profissões, foi tratada de forma direta e até didática para uma melhor compreensão dos internautas. No entanto, há questões relativas ao tempo da live, que de certa forma, impediram que as informações fossem mais direcionadas aos diversos questionamentos que foram feitos durante a transmissão. Já é consenso que o assunto deverá ser discutido em outras edições para que o Crea-PE possa esclarecer as dúvidas relativas a questão.

 

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