Crea-PE

Inclusão de Responsabilidade Técnica

Descrição:

É a formalização da empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia com registro perante o CREA-PE, do(s) profissional (is) que irá(ão) atender às atividades constantes do seu objeto social.

Legislação :
Lei nº 5.194/66 e Resolução 336/89 do CONFEA.

Documentação :

  1. ART de cargo e função do(s) profissional(is);

Custo :
Isento de custo

Informações complementares:

  1. Verificar se o(s) profissional(is) indicado(s) possui(em) registro ou visto no CREA-PE;
  2. Encontra(m)-se em dia com sua anuidade;
  3. Possui(em) atribuição(ões) condizentes com o objeto social da empresa;
  4. Verificar se atende ao Art. 18 da Resolução Nº 336/89, do CONFEA, abaixo transcrito:

“Art.18 – Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

SITAC (clique aqui para solicitar o serviço).

Pular para o conteúdo