| Uma boa notícia para os profissionais que ainda não realizaram o recadastramento obrigatório do Sistema Confea/Crea/Mútua: o prazo foi adiado para abril de 2008.
De acordo com a Decisão Plenária do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) nº 1415/2007 (www.confea.org.br/normativos) o recadastramento fica prorrogado até 30 de abril de 2008. As atuais carteiras de identidade profissional mantêm sua vigência até está data (30 de abril). Após a data estabelecida, o profissional somente poderá ter acesso aos serviços prestados pelo Crea, inclusive ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica, ao se recadastrar.
Desde agosto de 2006 foi iniciada uma campanha, em nível nacional, convocando todos os profissionais para o recadastramento que até junho de 2007 era feito gratuitamente. A taxa de recadastramento é R$ 77,00.
Para fazer o recadastramento o profissional deve dirigir-se ao Crea-PE, das 8h às 17h, nos dias úteis ou na Inspetoria Regional mais próxima, apresentando duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, recentes, iguais, em cores, com fundo branco, e com boa nitidez das características faciais do profissional; comprovante de pagamento da taxa de emissão da carteira de identidade profissional e os seguintes documentos em original e cópia: carteira de identidade expedida na forma da lei, se brasileiro; cédula de identidade, com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei, se estrangeiro; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); título de eleitor, se brasileiro. É importante lembrar que o profissional que desejar incluir na carteira de identidade profissional as informações referentes ao grupo sanguíneo e ao fator Rh deve apresentar exame laboratorial específico.
O recadastramento, que está sendo feito pelo Sistema Confea/Crea/Mútua em todos os estados do Brasil, tem o objetivo de criar um banco de dados atualizado e unificado, que pode ser acessado de qualquer lugar do País, facilitando assim os procedimentos para atendimento aos profissionais.
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