Crea-PE

José Mário comemora a aprovação da Carreira de Estado de Engenheiros e Agrônomos no Senado

2626548Uma vitória da Engenharia e da Agronomia do Brasil. O Projeto de Lei da Câmara nº 13/2013, que define como atividades de Estado as carreiras de engenheiro e engenheiro agrônomo, foi aprovado, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A decisão é fruto de uma ampla mobilização do Sistema Confea/Crea e Mútua, que teve início a partir da ideia do presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), José Mário Cavalcanti.

No primeiro momento, José Mário conversou sobre a possibilidade de encaminhar projeto sobre o assunto em seu gabinete com o deputado Federal por Pernambuco José Chaves (PTB-PE), que envidou esforços no sentido de viabilizar a proposta do presidente José Mário encaminhando o projeto dentro da casa legislativa, onde foi relatado por outro pernambucano, o também deputado Augusto Coutinho (SDD-PE), que preside a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Engenharia.

Coutinho“É uma grande satisfação termos reconhecido o trabalho e a importância dos profissionais da Engenharia brasileira e ainda vermos nossa ideia sair do papel para beneficio não só da categoria, mas de toda à sociedade, que tem garantido assim o reconhecimento dos profissionais da Engenharia e da Agronomia, que nas suas atividades diárias perpassam o cotidiano de todos os cidadãos, garantindo o desenvolvimento nacional e a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros”, pontuou José Mário. Ainda segundo ele, “a aprovação do projeto é um importante passo para a legalização do exercício profissional nas instituições públicas”.

No Senado, a PL contou com a relatoria favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR). “As atividades realizadas por esses profissionais em órgãos públicos, cujos ingressos se deram por concurso, são essenciais ao país e devem ser reconhecidas como tal”, reafirmou o senador, na sessão desta quarta-feira (05) (leia a íntegra do parecer). O projeto recebeu oito votos favoráveis, dos 14 senadores presentes. A aprovação é considerada, pelas lideranças da área tecnológica, a possibilidade de um marco transformador da história do país.

O PLC 13/2013 é uma das prioridades da agenda parlamentar do Confea e a mobilização em torno de sua aprovação uniu todos os órgãos consultivos do Sistema Confea/Crea e Mútua e contou com apoios essenciais, como da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Engenharia, Agronomia e Arquitetura e da Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros (as), Arquitetos (as) e Agrônomos (as) do Poder Executivo Federal (Anseaf), presidida pelo engenheiro civil e de segurança do trabalho, Roberto Senno. O PLC – que altera a Lei nº 5.194/66, o chamado Estatuto da Engenharia e da Agronomia no Brasil – é de autoria do deputado José Chaves (PTB-PE). O texto passou inicialmente pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, onde também recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS). O documento segue agora para sanção presidencial.

A repercussão pela conquista foi imediata em todo o Sistema. O coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, engenheiro civil Jorge Roberto Silveira, afirmou tratar-se de “uma grande vitória” para as profissões de engenheiros, arquitetos e agrônomos. “Quando os conselheiros federais, junto ao presidente do Confea, ao Colégio de Presidentes, ao Colégio de Entidades de classe e de ensino se unem em prol de uma causa, a possibilidade de se concretizar em nosso favor é muito grande. Uma ação parlamentar isolada não teria essa eficácia. E, em um tempo relativamente curto, obtivemos sucesso”, disse.

As atividades próprias das profissões de engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal, são consideradas atividades essenciais e exclusivas de Estado”, diz o art. 1º do PLC 13/2013, que acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194/1966. Segundo a Agência Senado, as carreiras típicas de Estado foram previstas na Emenda Constitucional 19, de 1998, que promoveu a reforma administrativa no serviço público.

A classificação, até então, se restringe a servidores das áreas jurídicas, de auditoria e de gestão governamental. O PLC 13/2013 altera a norma que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo (Lei 5.194/1966) para também enquadrá-las como essenciais e exclusivas de Estado. “O atesto de uma obra pública não pode ser feito por outra pessoa, a não ser por um engenheiro definido para isso. O que se está se reforçando aqui é o papel funcional, profissional de servidores que são extremamente importantes, mas que não têm o devido reconhecimento”, disse Jucá.

Histórico e agradecimento

O projeto que estabelece as carreiras de engenheiro, agrônomo e arquiteto como funções essenciais de Estado teve início na Câmara, onde tramitou por três anos. O texto, sob a forma do PL 7607/2010, foi introduzido pelo deputado federal José Chaves (PTB/PE). Após passar pela CTASP, com relato do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), pela CCJC, com relato do deputado Edison Silva (PSB-CE) e da deputada Gorete Pereira (PR-CE), em abril de 2013, a matéria chegou ao Senado, onde recebeu a numeração de PLC 13/2013. No Senado, obteve parecer favorável dos relatores na CAS, senadora Ana Amélia de Lemos (PP-RS), e na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

No ano passado, com a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Engenharia, da Agronomia e da Arquitetura, o seu presidente, deputado Augusto Coutinho (SDD-PE), convocou o Confea a contribuir com a pauta de projetos prioritários que norteariam a atuação da Frente. O PLC 13/2013 foi o primeiro a ser pautado pelo Sistema.

Confira matéria veiculada na época:
Deputado José Chaves deverá participar de reunião do Colégio de Presidentes

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