Reunida na manhã da última quarta-feira (05/09), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal apreciou e votou relatoria, feita pelo senador Edison Lobão (DEM-MA), favorável à constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 123/2006 que trata da federalização do plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).
Aprovado por ampla maioria – apenas o senador Sibá Machado (PT/AC) questionou se o PL deveria ter se originado no Executivo ou no Legislativo – o PLC segue agora para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) que apreciará somente o mérito do projeto. Na seqüência, o plenário do Senado votará a matéria.
MOBILIZAÇÃO PERNAMBUCANA
O presidente do Crea Pernambuco, Roberto Muniz, empenhou esforços e mobilizou os senadores Marco Maciel (DEM/PE) - que é presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – no Senado, e Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE), que é membro da CCJ. A missão de Muniz foi defender e pedir o apoio dos senadores para aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 123/2006.
O encontro com o senador Jarbas Vasconcelos, na segunda-feira (03.09), foi extremamente positivo por sua disposição do político em dar atenção ao pleito. “O parecer de Lobão atende a vocês?”, indagou Vasconcelos, lembrado que cabe aos integrantes do Senado votar o parecer do relator.
Já durante o encontro com o senador Marco Maciel, no último sábado (01.09), Muniz relatou a situação no Sistema, que atualmente tem 18 conselheiros, sendo 15 vagas ocupadas em sistema de rodízio pelos 27 Creas do País e três pelas instituições de ensino.
“É inadmissível pensar no Sistema Confea/Crea sem a representatividade plena de todos os estados, como acontece hoje. Pernambuco e São Paulo, por exemplo, não têm nenhum representante”, lembra Muniz, chamando atenção para um fato importante: “Somos o maior Conselho do mundo, com 900 mil profissionais e 200 mil empresas no Brasil”.
HISTÓRICO
O Projeto de Lei Complementar 123 altera dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, instituindo representação para cada Estado e o Distrito Federal, três representantes das áreas de ensino (engenharia, arquitetura e agronomia) e um das escolas técnicas.
Pela lei atual, o plenário é composto por 21 conselheiros federais. O PLC aumenta essa representação para 31 cadeiras.