Crea-PE

Saída dos técnicos Industriais de nível médio do Sistema Confea/Crea ocorrerá na quinta-feira 20 de setembro

Em cumprimento ao que determina a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, e respectivos Conselhos Regionais, os técnicos deverão migrar para os seus respectivos órgão de classe por meio de um processo de transferência de registros, acervos e demais informações e documentações, atualmente salvaguardadas pelos Crea. No entanto, no que se refere, especificamente, aos técnicos Industriais de nível médio, a migração para o CFT, ocorrerá, efetivamente, no dia 21 de setembro. Quanto aos técnicos Agrícolas de nível médio Agrícolas e de Segurança do Trabalho, os prazos para o processo de transferência ainda não foram estabelecidos, devendo, os mesmos permanecerem no Sistema Confea/Crea até novas determinações.

No que se refere às empresas que são registradas nos Creas e possuem, em seu corpo técnico profissionais de nível superior e profissionais de nível médio técnico (s) industrial (is), será procedida à baixa imediata do (s) profissional (ais) de nível médio técnico (s) industrial (is), permanecendo, se for o caso, os técnicos Agrícolas de nível médio e de Segurança do Trabalho e os profissionais de nível superior, ficando, desta forma, as atividades técnicas da área Industrial da empresa, limitadas às atribuições desses profissionais, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 13 e inciso II do Art. 16 da Resolução 336/1989 do Confea.

Caso as empresas mantenham somente profissionais de nível médio técnico industrial, para que a mesma permaneça com o registro neste regional, deverá indicar profissional de nível superior, no prazo de 10 dias, para assumir a sua responsabilidade técnica, de acordo com a finalidade para a qual foi constituída. O não atendimento a tal condicionante propiciará a baixa do registro da empresa perante o Crea-PE.

A criação dos novos órgãos também impacta na relação das instituições de ensino com o Sistema Confea/Crea não sendo mais possível, às que ofertam cursos técnicos registrá-los neste regional a partir da data acima citada. Os processos já cadastrados e aqueles que estão em tramitação serão transferidos e concluídos pelo novo órgão de classe.

Para mais esclarecimentos informamos o endereço eletrônico e o site do (CFT) contato@cft.org.br e www.cft.org.br, que passará a subsidiar V.Sa (s) sobre os novos procedimentos a serem adotados.

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