| | Fiscalização
O objetivo do CREA-PE, ao fiscalizar as obras e os serviços técnicos vinculados às diversas profissões que representa, além de cumprir o que a legislação determina, busca salvaguardar a sociedade de possíveis danos que possam vir a ocorrer na execução do objeto fiscalizado. Desta forma, assegura que somente os profissionais habilitados possam desempenhar atividades técnicas, pois estão aptos a oferecer à sociedade um acompanhamento idôneo e tecnicamente eficaz.
Conforme o que estabelece a Lei 5.194/66, art. 1º, as obras e serviços fiscalizados pelo CREA-PE são as relacionadas com a exigência da participação de profissional da área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia: "Art. 1º - As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos":
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicações;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário
Essa legislação prevê que a pessoa física ou jurídica sem habilitação legal que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e demais atividades afins, está automaticamente enquadrada no exercício ilegal das referidas profissões. Portanto, a obra que não tenha sido ou que não esteja sendo executada por profissional habilitado é caracterizada como obra irregular.
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