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Serviços ao Profissional

Para solicitar serviços ao Crea-PE, o profissional deve utilizar formulários específicos, acompanhados de uma documentação necessária.

Os formulários, bem como a documentação necessária para cada serviço, estão disponíveis abaixo:

   a) Requerimento de Profissional – RP

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  b) Requerimento Geral (F.Q.O.AC.02)

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Versão em Word (digitar)

  c) Requerimento de ART e Acervo Técnico

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Para requerer os seguintes serviços:

 

REGISTRO PROVISÓRIO DE PROFISSIONAL
  • 1 Requerimento de Profissional
    2 CPF
    3 título de Eleitor
    4 Carteira de Identidade

  • 5 Prova de Quitação com o Serviço Militar

  • 6 Comprovante de Residência

  • 7 02 (duas) Fotos 3x4 (iguais e recentes)

  • 8 Tipo Sanguíneo (opcional)

    9 Declaração de Conclusão do Curso (com data de colação de grau) e Tramitação do Diploma ou Protocolo de Registro do Diploma e Histórico Escolar.

    Obs.: A solicitação do Registro Profissional Provisório deve ser feita no campo “42. Observações” do Requerimento de Profissional.

    Apresentação dos documentos: original e cópia ou cópia autenticada 

REGISTRO DEFINITIVO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO PAÍS
  • 1 Requerimento de Profissional (RP)
    2 CPF
    3 Título de Eleitor
    4 Carteira de Identidade

  • 5 Prova de Quitação com o Serviço Militar
    6 Comprovante de Residência

  • 7 02 (duas) fotos 3x4 (iguais e recentes)

  • 8 Tipo Sanguíneo (opcional)9 Histórico Escolar e Diploma

  • Apresentação dos documentos: original e cópia ou cópia autenticada.

    *No caso do Diploma, esse deve ser apresentado em original e cópia.

    Se o profissional possuir registro provisório, deverá apresentar apenas o diploma (original e cópia)

REGISTRO DEFINITIVO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR
  • 1 Requerimento de Profissional (RP)
    2 CPF

    3 Carteira de Identidade

    4 Comprovante de Residência

    5 02 (duas) fotos 3x4 (iguais e recentes)

    6 Tipo Sanguíneo (opcional)

    7 Histórico Escolar e Diploma 

    Obs.1: Caso o profissional seja estrangeiro, deverá apresentar prova da autorização de permanência no país;

     

    Obs.2: O diploma deverá ser revalidado por uma universidade brasileira;

     

    Obs.3: O diploma e o histórico escolar (grade curricular), com as disciplinas cursadas, deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado;

     

    Obs.4: Esse registro será concedido pelo CONFEA.

     

    Apresentação dos documentos: original e cópia ou cópia autenticada.

     

    *No caso do Diploma, esse deve ser apresentado em original e cópia.

     

PRORROGAÇÃO DO REGISTRO PROVISÓRIO
  • 1 Requerimento de Profissional (RP)
    2 Declaração da Instituição de Ensino sobre a tramitação do diploma (atualizada)

    3 01 (uma) foto 3x4 

    Obs.: 1. O profissional deverá estar quite com a anuidade

    2. A prorrogação do Registro Provisório será concedida por mais 12 (doze) meses, sendo o mesmo prorrogado por no máximo duas vezes e até o 1º dia útil após o vencimento.

    Todos os documentos apresentados devem ser no formato original e cópia ou cópia autenticada.

     

     

 

PRORROGAÇÃO DA CARTEIRA PROVISÓRIA

  • 1 Requerimento de Profissional (RP)
    2 01 (uma) foto 3x4
  • Obs.: A solicitação da Prorrogação da Carteira Provisória deve ser feita no campo “42. Observações” do Requerimento de Profissional
VISTO DE PROFISSIONAL

  • Os profissionais registrados em outras jurisdições deverão proceder ao visto em carteira no Crea da jurisdição, onde pretendem exercer a atividade.
  • Documentação:
  • 1. Requerimento de Profissional (RP)

    2. Carteira Nacional

  • 3. Cópia da última anuidade paga

  • 4. Comprovante de endereço residencial ou comercial no Estado de Pernambuco.

  • Obs.: A Carteira Nacional poderá ser substituída por Certidão ou Ficha Cadastral do Crea de origem, na qual deverão constar todos os dados do profissional.

  • Todos os documentos aprentados devem ser no formato original e cópia ou cópia autenticada


INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL

  • 1. Requerimento de Profissional (RP)
  • 2. Declaração própria, afirmando que não exerce qualquer atividade e/ou cargo privativo de profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea
  • 3. Solicitação de baixa das ARTs registradas
  •  

  • Obs.: Condições para a interrupção do Registro

  • O profissional deverá estar em dia com a anuidade do exercício, solicitar a baixa de ARTs registradas, não ter auto de infração lavrado em seu nome e não ter processo ético em tramitação neste Regional.

  • Versão em PDF da declaração

REATIVAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL
  • 1. Requerimento Profissional (RP) com a solicitação de reativação do registro
  • 2. Pagamento da anuidade do exercício (proporcional).
  •  
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

  • 1 Requerimento Geral - Apresentar documentos para subsidiar a análise da solicitação.

     

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
  •  
    1 Requerimento Geral - Apresentar documentos para subsidiar a análise da solicitação.
  •  
  •  
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
  •  
     
    1 Requerimento Geral - Apresentar documentos para subsidiar a análise da solicitação.
SEGUNDA VIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

  • 1 Requerimento de Profissional (RP)
    2 02 (duas) fotos 3x4 (iguais, recentes, coloridas, com fundo claro e traje escuro, papel fotográfico e boa nitidez)
  • Obs.: 1. Informar no requerimento o motivo da solicitação, apresentando comprovação quando se tratar de roubo.
  • 2. Se for detentor da Carteira Nacional deverá devolver a mesma.
REVISÃO DE ATRIBUIÇÃO
  • 1. Requerimento Geral - Apresentar documentos para subsidiar a análise da solicitação.

 

REGISTRO DE CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICA

  • 1 Requerimento Geral (F.Q.O.AC.02)
  • 2 ART de cargo técnico (responsáveis técnicos e/ ou integrantes do quadro técnico)

     

BAIXA DE CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICA

  • 1 Requerimento Geral (F.Q.O.AC.02)
  •  
  • Obs.: A baixa de cargo ou função técnica poderá ser solicitada pelo profissional ou pela empresa. Quando requerida por empresa que não contenha outro responsável técnico em seu quadro, a mesma deverá apresentar outro profissional para registro de cargo ou função técnica.

     

CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA

  • 1 Requerimento Geral (F.Q.O.AC.02)

     

CERTIDÃO DE IDONEIDADE TÉCNICA DE PESSOA FÍSICA
  •  1. Requerimento Geral
  •  
REGISTRO DE DIREITO AUTORAL - RDA

  • 1 Requerimento Geral (F.Q.O.AC.02)
  • 2 Pedido de registro de direito autoral (ofício), em 04 (quatro) vias (original e 3 cópias), contendo as seguintes informações do autor e dos co-autores:
  • a)Nome completo ou razão social
  • b)Qualificação profissional (titulação do profissional)
  • c)CPF ou CNPJ
  • d)Endereço completo
  • e)Assinatura do requerente
  • f)Identificação da obra com descrição das características essenciais 3 ART de obra e serviço de todos os envolvidos (autor e co-autor se houver)

    3. Três cópias do projeto (2 cópias para envio ao CONFEA e 1 para anexar ao processo no CREA)

    4. Comprovante do pagamento da taxa de registro de direito autoral

     Obs.1: O processo de RDA será encaminhado ao CONFEA

     Obs.2: O pagamento da taxa de registro de direito autoral deverá ser efetuado através de depósito na conta do CONFEA

     Banco do Brasil
    Agência 0452-9 Conta Corrente 193227-6.

    Obs.3: Quando o registro for requerido por pessoa jurídica, esta deverá juntar ao seu requerimento uma declaração de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor ou pelos autores da obra, quando for o caso.

     

REGULARIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO

  • 1 Requerimento Geral (F.Q.O.AC.02)
  • 2 ART do Serviço
  • 3 Plantas (baixa, locação, situação, cortes e fachadas)
  • 4 Laudo de Vistoria
  • Agência 0452-9 Conta Corrente 193227-6.

     

SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICO
  • Apresentar solictação de baixa de ART do Responsável Técnico que não mais será o responsável pela obra/serviço.
  • Apresentar o relatório contendo as etapas executadas e as que faltam executar.
  • Apresentar ART (nova, vinculada a principal), contendo o seguinte texto: "Execução dos serviços: relacionar os serviços a serem executados".
  • Obs.: Quando não houver etapas executadas, deve-se solicitar o cancelamento da ART, utilizando o requerimento do modelo Cancelamento da ART, utilizando o requerimento do modelo do anexo III da Resolução 1.025 (observar o que dispõe o Art. 21 da Resolução 1.025).
  •  
OUTRAS CERTIDÕES
  •  1. Requerimento Geral
  •  
DEVOLUÇÃO DE DUPLICIDADE DE PAGAMENTO DE ART OU ANUIDADE
  • 1. Requerimento Geral
  • 2. Original do primeiro pagamento e cópia autenticada ou original e cópia do segundo pagamento.
  • Em caso de devolução de taxa de ART, deverá ser anexada todas as vias para cancelamento. Informar no requerimento os dados bancários para o crédito.
  •  
ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIA (EXCETO ART E ACERVO TÉCNICO)
  •  
  •   Em Construção...
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO PARA REGISTRO DE ATESTADO
  •  
  •   Em Construção...
INCLUSÃO AO ACERVO TÉCNICO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO EXTERIOR
  •  
  •   Em Construção...
INCLUSÃO AO ACERVO TÉCNICO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO PAÍS
  •  
  •   Em Construção...
BAIXA ART
  • Por Solicitação
  • Apresentar solicitação, informando as etapdas desenvolvidas da obra/serviço.
  • Apresentar cópia da ART.
  • Por Conclusão da obra ou do serviço  
  • Requerimento (Modelo do anexo III da Resolução 1.025)
  • Apresentar cópia da ART
  • Atestado de Conclusão do Serviço e, em caso de obra privada, (própria) o atestado deverá estar acompanhando de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço (Art. 62 da Resolução 1.025)
  • Todos os documentos apresentados devems er no formato original e cópia ou cópia autenticada.
EXIGÊNCIA DE ART E ACERVO TÉCNICO
  •  
  •   Em Construção...
Cópia