1 Requerimento de Profissional (RP) 2 Declaração da Instituição de Ensino sobre a tramitação do diploma (atualizada)
3 01 (uma) foto 3x4
Obs.: 1. O profissional deverá estar quite com a anuidade
2. A prorrogação do Registro Provisório será concedida por mais 12 (doze) meses, sendo o mesmo prorrogado por no máximo duas vezes e até o 1º dia útil após o vencimento.
Todos os documentos apresentados devem ser no formato original e cópia ou cópia autenticada.
Os profissionais registrados em outras jurisdições deverão proceder ao visto em carteira no Crea da jurisdição, onde pretendem exercer a atividade.
Documentação:
1. Requerimento de Profissional (RP)
2. Carteira Nacional
3. Cópia da última anuidade paga
4. Comprovante de endereço residencial ou comercial no Estado de Pernambuco.
Obs.: A Carteira Nacional poderá ser substituída por Certidão ou Ficha Cadastral do Crea de origem, na qual deverão constar todos os dados do profissional.
Todos os documentos aprentados devem ser no formato original e cópia ou cópia autenticada
2. Declaração própria, afirmando que não exerce qualquer atividade e/ou cargo privativo de profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea
3. Solicitação de baixa das ARTs registradas
Obs.: Condições para a interrupção do Registro
O profissional deverá estar em dia com a anuidade do exercício, solicitar a baixa de ARTs registradas, não ter auto de infração lavrado em seu nome e não ter processo ético em tramitação neste Regional.
1 Requerimento de Profissional (RP) 2 02 (duas) fotos 3x4 (iguais, recentes, coloridas, com fundo claro e traje escuro, papel fotográfico e boa nitidez)
Obs.: 1. Informar no requerimento o motivo da solicitação, apresentando comprovação quando se tratar de roubo.
2. Se for detentor da Carteira Nacional deverá devolver a mesma.
Obs.: A baixa de cargo ou função técnica poderá ser solicitada pelo profissional ou pela empresa. Quando requerida por empresa que não contenha outro responsável técnico em seu quadro, a mesma deverá apresentar outro profissional para registro de cargo ou função técnica.
2 Pedido de registro de direito autoral (ofício), em 04 (quatro) vias (original e 3 cópias), contendo as seguintes informações do autor e dos co-autores:
a)Nome completo ou razão social
b)Qualificação profissional (titulação do profissional)
c)CPF ou CNPJ
d)Endereço completo
e)Assinatura do requerente
f)Identificação da obra com descrição das características essenciais 3 ART de obra e serviço de todos os envolvidos (autor e co-autor se houver)
3. Três cópias do projeto (2 cópias para envio ao CONFEA e 1 para anexar ao processo no CREA)
4. Comprovante do pagamento da taxa de registro de direito autoral
Obs.1: O processo de RDA será encaminhado ao CONFEA
Obs.2: O pagamento da taxa de registro de direito autoral deverá ser efetuado através de depósito na conta do CONFEA
Banco do Brasil Agência 0452-9 Conta Corrente 193227-6.
Obs.3: Quando o registro for requerido por pessoa jurídica, esta deverá juntar ao seu requerimento uma declaração de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor ou pelos autores da obra, quando for o caso.
Apresentar solictação de baixa de ART do Responsável Técnico que não mais será o responsável pela obra/serviço.
Apresentar o relatório contendo as etapas executadas e as que faltam executar.
Apresentar ART (nova, vinculada a principal), contendo o seguinte texto: "Execução dos serviços: relacionar os serviços a serem executados".
Obs.: Quando não houver etapas executadas, deve-se solicitar o cancelamento da ART, utilizando o requerimento do modelo Cancelamento da ART, utilizando o requerimento do modelo do anexo III da Resolução 1.025 (observar o que dispõe o Art. 21 da Resolução 1.025).
Apresentar solicitação, informando as etapdas desenvolvidas da obra/serviço.
Apresentar cópia da ART.
Por Conclusão da obra ou do serviço
Requerimento (Modelo do anexo III da Resolução 1.025)
Apresentar cópia da ART
Atestado de Conclusão do Serviço e, em caso de obra privada, (própria) o atestado deverá estar acompanhando de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço (Art. 62 da Resolução 1.025)
Todos os documentos apresentados devems er no formato original e cópia ou cópia autenticada.