O Crea-PE registra os profissionais diplomados nos cursos das áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia, além de cursos na área de Tecnologia, Técnicos de 2º Grau ou do Ensino Técnico e centenas de outras modalidades na área tecnológica.
Sim. Porém, obrigatoriamente, o profissional já deverá ter colado grau. Neste caso, o profissional obterá o Registro Provisório, com validade de 01 (um) ano. Neste período, deverá ser apresentado o diploma de conclusão de curso para que o registro seja convertido para definitivo. Vencendo o período de 01 (um) ano sem que seja apresentado o diploma de conclusão de curso, o Registro Provisório será automaticamente cancelado. Para mais informações sobre a documentação necessária do Registro Provisório, acesse: http://www.creape.org.br/web/crea-pe/profissionais.
Sim, desde que obtenha o visto no Crea-PE, em conformidade com o disposto no art. 58 da Lei 5.194/66 e Resolução 1007/2003 do Confea. Maiores informações sobre o visto de profissional: http://www.creape.org.br/web/crea-pe/profissionais.
O pagamento da anuidade está regulamentado pelo art. 63 da Lei 5194/66, sendo seus valores reajustados conforme a determinação da resolução específica de cada ano.