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Dúvidas Frequentes - Profissional

Quais os cursos podem ser registrados no Crea-PE?
  • O Crea-PE registra os profissionais diplomados nos cursos das áreas de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia, além de cursos na área de Tecnologia, Técnicos de 2º Grau ou do Ensino Técnico e centenas de outras modalidades na área tecnológica.
Sou recém formado e ainda não recebi o meu diploma. É possível fazer o registro no Crea-PE, apresentando apenas a Declaração de Conclusão do curso?
  • Sim. Porém, obrigatoriamente, o profissional já deverá ter colado grau. Neste caso, o profissional obterá o Registro Provisório, com validade de 01 (um) ano. Neste período, deverá ser apresentado o diploma de conclusão de curso para que o registro seja convertido para definitivo. Vencendo o período de 01 (um) ano sem que seja apresentado o diploma de conclusão de curso, o Registro Provisório será automaticamente cancelado. Para mais informações sobre a documentação necessária do Registro Provisório, acesse: http://www.creape.org.br/web/crea-pe/profissionais.
Possuía o Registro Provisório no Crea-PE. Porém, após um ano, o mesmo venceu e foi cancelado, pois não apresentei o meu diploma. O que devo fazer para ter novamente o meu registro profissional no Crea-PE?
Minha carteira foi expedida em Conselho Regional fora de Pernambuco. Posso atuar profissionalmente no Estado?
Na solicitação de registro, preciso pagar anuidade junto ao Conselho?
  • O pagamento da anuidade está regulamentado pelo art. 63 da Lei 5194/66, sendo seus valores reajustados conforme a determinação da resolução específica de cada ano.
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