ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os RESPONSÁVEIS TÉCNICOS pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.
Legislação:
Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA
Glossário da Resolução nº 1.073/2016 do CONFEA
Documentação:
ART é feita por intermédio de um formulário eletrônico, onde são declarados os principais dados do contrato de prestação de serviços ou de trabalho.
Custo:
Resolução nº 1.067/2015 (clique aqui para visualizar a tabela de valores)
A emissão do boleto de ART inicial, bem como da taxa de expediente para solicitações de registro de ART fora de época deverá ser realizada pelo profissional.
O serviço solicitado só será tramitado após a compensação do pagamento do seu respectivo boleto.
Informações complementares:
- O Glossário do Anexo I da Resolução n° 1.073/2016 é de natureza específica, e estabelece que não deve prevalecer entendimentos distintos dos termos nele apresentados, embora aplicáveis em outros contextos.