Crea-PE

ART –

Aspectos Gerais

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os RESPONSÁVEIS TÉCNICOS pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

Legislação:

Lei n° 6.496/1977

Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA

Glossário da Resolução nº 1.073/2016 do CONFEA

Documentação: 

ART é feita por intermédio de um formulário eletrônico, onde são declarados os principais dados do contrato de prestação de serviços ou de trabalho.

Custo: 

Resolução nº 1.067/2015 (clique aqui para visualizar a tabela de valores)

A emissão do boleto de ART inicial, bem como da taxa de expediente para solicitações de registro de ART fora de época deverá ser realizada pelo profissional.

O serviço solicitado só será tramitado após a compensação do pagamento do seu respectivo boleto.

Informações complementares:

  1. O Glossário do Anexo I da Resolução n° 1.073/2016 é de natureza específica, e estabelece que não deve prevalecer entendimentos distintos dos termos nele apresentados, embora aplicáveis em outros contextos.
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