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ART de obra concluída pode ser registrada até 31 de dezembro deste ano

Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) amplia prazo de recebimento de processos de Registro de Acervo Técnico (RAT), através da publicação Resolução n°. 1.042/2012. Os profissionais terão até o dia 31 de dezembro deste ano para requerer aos Creas, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à obra ou serviços concluídos e a cargo ou função extinta.

De acordo com deliberação da Comissão de Ética e Exercício Profissional do Confea sobre o assunto, a inexistência de normativo que permitisse o registro de ART de serviços e obras concluídos gerava insegurança jurídica à sociedade brasileira.

A Resolução nº 1025/2009, que entrou em vigor em 2010, impede o registro retroativo de ART de obra ou serviço já concluído, ou de função e cargo extintos. À época, foi estabelecido o prazo de um ano para que os profissionais e órgãos públicos registrassem suas ARTs de obras concluídas no passado.

O texto do projeto de resolução aprovado nesta sexta-feira argumenta, no entanto, que esse primeiro prazo concedido foi insuficiente para que os profissionais juntassem os documentos necessários e para que os órgãos públicos aprovassem sua dotação orçamentária específica para o registro das ARTs dos quadros técnicos e das obras e serviços concluídos. Conforme o documento, essa situação dificultou a adequação da comunidade profissional ao novo critério estabelecido pela Resolução nº1025.

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