Crea-PE

CEEF do Crea-PE publica Nota de Repúdio à Resolução 480/2018 CFBio

De ordem do presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), Fernando Lapenda e demais membros da Diretoria do Conselho, divulgamos Nota de Repúdio da Câmara Especializada de Engenharia Florestal  (CEEF) à Resolução nº 480/2018 do CFBio.

NOTA DE REPUDIO A RESOLUÇÃO 480/2018 DO CFBio

 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – CREA-PE, através da sua Câmara Especializada de Engenharia Florestal – CEEF, da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais – APEEF e da Associação Nordestina de Engenheiros Florestais – ANEF, vem, através desta, tornar público o mais veemente repúdio a publicação da Resolução 480 de 10 de agosto de 2018 do Conselho Federal de Biologia – CFBio, que dispõe sobre a atuação do Biólogo em Inventário, manejo e conservação da vegetação e da flora e atividades correlatas.

É notória a inexistência de atribuição do Biólogo para as atividades elencadas na referida resolução, tendo em vista que não há um conjunto de disciplinas formativas em sua graduação que lhe confira os conhecimentos necessários e, portanto, as atribuições requeridas.

O inventário, a mensuração e o manejo florestal sustentável são atribuições do Engenheiro Florestal que, através de diversas disciplinas formativas integradas na sua matriz curricular lhe garantem a capacidade de solucionar problemas, propor ações efetivas, elaborar modelos de crescimento e produção, estimação de alturas e volume de árvores, princípios de manejo; cálculos e demais atividades relacionadas, inexistentes na formação do Biólogo.

Diante do exposto e, visando a proteção da sociedade e do meio ambiente, bem como a garantia do exercício profissional do Engenheiro Florestal, vimos repudiar a ação arbitrária do CFBio, exigindo a imediata revogação da Resolução 480/2018 daquele conselho, em consonância com o disposto no inciso XIII do artigo 5° da Constituição Federal que dispõe: “É livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei

estabelecer.

Recife, 19 de setembro de 2018

                                             Eng. Florestal José Roberto da Silva

                                                        Coordenador da CEEF

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