Crea-PE

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do CREA a Anotação da Responsabilidade Técnica (A.R.T.) pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.

A CAT deve ser requerida ao CREA pelo profissional por meio de formulário próprio, conforme o Anexo III, com indicação do período ou especificação do número das A.R.T.s que constarão da certidão.

No caso de o profissional especificar A.R.T. de obra ou serviço em andamento, o requerimento deve ser instruído com atestado que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, caracterizando, explicitamente, o período e as atividades ou as etapas finalizadas.

IMPORTANTE:

1. Quando necessário e mediante justificativa, o CREA poderá solicitar outros documentos ou efetuar diligências para averiguar as informações apresentadas.

2. A CAT será emitida em nome do profissional.

3. É vedada a emissão de CAT em nome da empresa.

4. A CAT é válida em todo o território nacional.

5. A CAT perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos e quantitativos nela contidos, bem como de alteração da situação do registro da ART.

6. É vedada a emissão de CAT ao profissional que possuir débito relativo a anuidade, multas e preços de serviços junto ao Sistema CONFEA/CREA, excetuando-se aqueles cuja exigibilidade encontrar-se suspensa em razão de recurso.

CAT SEM REGISTRO DE ATESTADO (ATÉ 20 ARTS) E (ACIMA DE 20 ARTS)

Documentação:

1.Requerimento de ART e Acervo Técnico devidamente preenchido e assinado pelo profissional;

2.Comprovante de pagamento da Taxa: R$ 39,13 (até 20 ARTs) ou R$ 79,37 (mais de 20 ARTs)

Obs.: A CAT sem registro de atestado será emitida de acordo com as informações das ARTs baixadas, conforme modelo constante no Modelo A, do anexo II, da Resolução 1.025/2010. Este tipo de certidão não comprova o registro do atestado emitido pelo contratante da obra ou serviço, referenciado na Lei 8.666/1993.

CAT COM REGISTRO DE ATESTADO

Certidão expedida pelo CREA que comprova a execução de um trabalho realizado pelo profissional com vinculação de atestado/declaração e outros documentos emitidos pelo contratante/proprietário.

Documentação necessária:

1. Requerimento próprio, fornecido pelo CREA-PE (anexo da Resolução 1.025/09), devidamente preenchido e assinado pelo requerente e com nome legível.

2. Relacionar o(s) número(s) da(s) A.R.T.(s).

3. Caso a(s) A.R.T.(s) não esteja(m) cadastrada(s), anexar original(is) da(s) mesma(s), relacionando-as no formulário;

4. Original e cópia ou cópia autenticada do Atestado/Declaração/Certidão/Termo de Recebimento Definitivo, desde que constem os seguintes itens:

a) Se emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devem constar razão social, nº do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida em cartório de notas;

b) Se emitido por pessoa física, devem constar nome, nº do CPF, endereço e assinatura do emitente com firma reconhecida em cartório de notas;

c) Nome do(s) responsável(is) técnico(s) e número(s) do(s) registro(s) no CREA;

d) Completa identificação da obra/serviço. Devem ser indicados tipo de obra/serviço, localização, atividades técnicas desenvolvidas e período de execução e/ou da prestação dos serviços;

e) Data de emissão;

f) Caso o Atestado/Certidão/Declaração faça referência a planilha(s) de quantidade de serviços, excluindo a planilha orçamentária, esta(s) deverá(ão) vir anexada(s). A formatação deve permitir a identificação e a vinculação com o Atestado/Certidão/Declaração;

IMPORTANTE:

1. Todas as atividades técnicas mencionadas no atestado devem estar devidamente registradas nas A.R.T.s.

2. As informações declaradas no atestado devem ser compatíveis com as atribuições do profissional e/ou com os objetivos da empresa contratada.

3. Devem constar no atestado/declaração todos os dados necessários para que se identifiquem as atividades técnicas desenvolvidas, com apresentação de cópia fiel das A.R.T.s registradas.

4. Se o atestado está em papel timbrado da empresa, devem constar razão social, nº do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica; se o atestado não está em papel timbrado, devem constar carimbo do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica e firma reconhecida em cartório de notas.

5. A obra/serviço deverá estar identificada de forma completa, com indicação de tipo, localização, atividades técnicas desenvolvidas e período de execução e/ou da prestação dos serviços.

6. O valor da obra/serviço deverá estar de acordo com o da(s) A.R.T.(s). O valor do contrato declarado na(s) A.R.T.(s) não pode ser menor.

7. Se houver citação de termo aditivo, a respectiva A.R.T. deverá estar registrada no CREA-PE.

8. No caso de subempreitada, deverá constar o nome correto do proprietário (de acordo com a A.R.T.). Quando o documento for emitido pelo empreiteiro principal, deverá conter a “anuência” do proprietário com relação aos serviços e quantitativos declarados. Se o atestado foi emitido pelo proprietário, será obviamente dispensada sua anuência, mas deverão estar citados o empreiteiro principal e todos os qualitativos e quantitativos da obra/serviço.

9. Pedido de certidão cuja finalidade seja “Acervo Técnico” só poderá ser feito pelo profissional.

Skip to content