Certidão de Acervo Técnico (CAT)
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o Instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a ANOTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART, pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional. Dos Tipos
- CAT sem atestado
- CAT com registro de atestado de atividade concluída
- CAT com registro de atestado de atividade em andamento
- CAT sem atestado: ART deve estar registrada e baixada;
- CAT com atestado (atividade concluída): ART deve estar registrada, baixada e acompanhada de atestado;
- CAT parcial com atestado (atividade em andamento): ART deve estar registrada e acompanhada de atestado.
- O Anexo IV da Resolução nº 1.025/2009 dispõe dos dados mínimos que devem compor o atestado para registro no CREA.
- Compete ao Crea, quando necessário, solicitar documentos, efetuar diligências ou adotar outras providências necessárias ao caso para averiguar as informações apresentadas.
- Em caso de dúvida, o processo será encaminhado à câmara especializada competente para apreciação.