Crea-PE

Nota de Esclarecimento

A Presidência do Crea-PE, tomando conhecimento de entrevista ocorrida semana passada no Programa Clube Notícias 1ª. Edição, da Rádio Clube AM do Recife, com os apresentadores Débora Laryne e Allan Pereira, a qual contou com a participação do Sr. Adriano Lucena, candidato à Presidência do Crea-PE nas eleições 2020, vem esclarecer que são inverídicas e irresponsáveis as afirmações feitas pelo referido candidato.

Em respeito à verdade, informa que a condução dos trabalhos relativos à realização das eleições para os cargos de Presidente do Confea, Presidente do Crea e Diretores Geral e Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais – Mútua é realizado pela Comissão Eleitoral Regional CER- PE, em consonância com as orientações da Comissão Eleitoral Federal CEF e Resoluções norteadoras do processo eleitoral 2020.

Com efeito, a Presidência do Crea PE não possui ingerência sobre quaisquer atos relacionados às eleições, tão pouco sobre a definição dos locais para instalação de urnas eleitorais, competência esta, legalmente exercida pelo Plenário do Crea. 

Nesta toada, qualquer alegação sobre interferência da gestão do Crea-PE no processo eleitoral não passa de ilações infundadas e que demonstram claro desconhecimento sobre da forma de conduzir dessa gestão, assim como dos normativos vigentes que regulamentam o próprio processo eleitoral.

São também inverídicas e irresponsáveis as afirmações feitas no sentido de que a não implementação do modelo de votação pela internet seja fruto de possíveis interesses supostamente atribuídos a esta Gestão. 

Mais uma vez, o referido candidato demonstra total desconhecimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea/Mútua, de modo que deve ser esclarecido que por força da Resolução nº 1.114/2019 é competência exclusiva do Plenário do Conselho Federal a escolha pela modalidade de votação. 

No caso da presente eleição, vale registrar que o sistema de votação e cronograma foram inicialmente aprovados pelo Plenário do Confea, em decisão consubstanciada na PL-1880/2019, que aprovou a Deliberação da CEF no 83/2019. Posteriormente, a Deliberação no 90/2020-CEF foi aprovada pelo Plenário do Confea através PL 0535/2020, alterando a data da eleição para 15/07/2020 e mantendo a mesmo sistema de votação.

Nesse sentido, lamenta-se que o referido candidato desconheça a legislação que regulamenta o Sistema Confea/Crea/Mútua assim como as limitações que o cargo de Presidente de Crea, ao qual concorre, possui em relação a esta matéria.

Por fim, o Crea-PE agradece antecipadamente à emissora Rádio Clube AM do Recife, que, honrando compromisso com o restabelecimento da verdade, já se comprometeu a realizar entrevista com a presidência deste Conselho, para esclarecimentos no Programa onde os supracitados equívocos haviam sido divulgados.

Skip to content