Resolução versa especificamente sobre a desincompatibilização dos candidatos
A Comissão Eleitoral Federal (CEF) retificou o Edital de Convocação Eleitoral nº 01/2026 acerca da correta interpretação dos artigos 40 a 43, ambos do regulamento eleitoral (Resolução nº 1.150/2025), especificamente sobre desincompatibilização.
Nos seguintes termos:
…“Para fins de elegibilidade nas eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, deverão promover desincompatibilização prévia, no prazo estabelecido na Resolução nº 1.150/2025 e no respectivo edital eleitoral, além das hipóteses previstas nos arts. 40 e 41 do Regulamento Eleitoral, todos os candidatos que: I – ocupem cargo eletivo ou exerçam mandato eletivo em função pública;
II – ocupem cargo, emprego ou função pública que detenha efetiva capacidade de influência político-administrativa, poder de direção, comando, coordenação estratégica, relevante representação institucional ou potencial utilização da máquina pública.
As eleições serão realizadas no dia 3 de julho, no formato online. Em Pernambuco, os profissionais vão eleger representantes para os cargos de presidente do Confea, presidente do Crea-PE e diretores Geral, Administrativo e Financeiro da Mútua-PE.



