Crea-PE

Como emitir boleto de auto de infração

1. No lado direito da tela, clicar no ícone “SITAC” do Novo Sistema. 

2. Acessar perfil no sistema SITAC através do CPF/CNPJ e a SENHA.

Obs.: caso não possua acesso ao sistema SITAC, clique na opção “FUI NOTIFICADO E NÃO TENHO ACESSO” preenchendo os dados solicitados. 

3. Na aba superior clicar no botão “Financeiro” e selecionar a opção “cadastrar boleto para autos”.

4. Na aba “Filtro”, selecionar a opção “Auto de Infração” e a seguir, o número do auto que você pretende emitir o boleto. Para parcelar o débito, selecione a opção de parcelamento.

Obs.: para os autos inscritos em dívida ativa, entrar em contato com o setor Jurídico do Crea-PE através do telefone (81) 3423-4383 – Ramal 231 e e-mail: tatianachagas@creape.org.br

5. Concordar com o termo de compromisso de quitação de débitos.

6. Por último, clicar no botão “Gerar Boleto”.

Passo a Passo para Interposição de Defesa

1. No lado direito da tela, clicar no ícone “SITAC” do Novo Sistema. 

2. Acessar perfil no sistema SITAC através do CPF/CNPJ e a SENHA.

Obs.: caso não possua acesso ao sistema SITAC, clique na opção “FUI NOTIFICADO E NÃO TENHO ACESSO” preenchendo os dados solicitados.

3. Na aba superior “Protocolo”, selecionar a opção “Cadastrar Protocolo”. 

4. No grupo de assunto, selecionar a opção “Fiscalização”, em seguida, selecionar a opção “ Defesa de Auto de Infração” e inserir o número do Auto de Infração, preenchendo o restante dos dados solicitados.

5. Clicar no botão “Cadastrar”. O sistema irá gerar automaticamente um número de protocolo, no qual o autuado poderá acompanhar todos os passos do processo.

Passo a Passo para Cadastrar Denúncia

1. No lado direito da tela, clicar no ícone “Denúncia” do menu rápido.

2. Na categoria, selecionar a opção “Fiscalização”. Preencher os dados solicitados descrevendo minunciosamente o fato e anexando documentos, quando julgar necessário.

3. Caso deseje se identificar, preencher os dados solicitados em “Sua identificação”.

Obs.: ressaltamos que as informações serão preservadas e mantidas em sigilo. Lembramos também que não será possível o retorno de denúncias anônimas, caso seja solicitado.

4. Clicar no botão “Cadastrar”. Será gerado o número da solicitação e a chave de acesso para acompanhamento da denúncia.

Como evitar autuações

Estas orientações o ajudarão para que você não seja autuado pelo Crea-PE.

A.R.T. nas obras/serviços

Uma via ou cópia da A.R.T. deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, enquanto esta durar. O objetivo é facilitar o trabalho da fiscalização e evitar autuações impróprias por parte do Crea-PE.

Anuidade em dia

De acordo com a legislação vigente do Sistema Confea/Crea e Mútua, a anuidade de profissionais e empresas registradas(os) nos Conselhos é devida, a partir do primeiro dia do exercício. Assim, exerce ilegalmente a atividade profissional àquele que não estiver em dia com duas obrigações perante o Conselho. Para tanto, pedimos que mantenham sempre atualizados os seus dados cadastrais para que possam usufruir da comodidade de receber os boletos de pagamento via e-mail.

Placa nas obras/serviços

A afixação de placa nas obras/serviços, mais que uma exigência legal, é um poderoso instrumento de divulgação do profissional e/ou empresas.

A placa deve ter, no mínimo, 1m² e conter os seguintes dados:

1. Nome do autor(es) e/ou co-autor(es) do(s) projeto(s) e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o(s) seu(s) registro(s) ou visto(s) no Crea-PE;

2. Título, número da carteira e/ou do(s) visto(s) do(s) profissional (ais) no Crea-PE;

3. Atividade(s) técnica(s) específica(s) pela(s) qual(ais) o profissional(ais) é(são) responsável(eis);

4. Nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, com a indicação do respectivo número do registro ou “visto” no Crea-PE.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: fiscalizacao@creape.org.br

Denúncia

Todos os cidadãos têm o direito e o dever de denunciar o exercício ilegal das profissões das áreas tecnológicas.

Profissionais e empresas que atuam nessas áreas necessitam ser registrados no Conselho, sendo que, as empresas devem possuir um responsável técnico para cada área abrangida por seu objetivo social. As pessoas jurídicas que não atendam essas exigências, assim como os profissionais que atuam sem seu devido registro, devem ser denunciados junto ao Conselho.

Além das empresas, todas as obras/serviços das áreas tecnológicas necessitam de um profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade técnica. A falta deste também configura irregularidade a ser apurada pela fiscalização do Crea-PE.

Em havendo infração, será lavrado Auto de Infração, para qual o infrator terá 10 (dez) dias corridos para apresentar defesa e/ou providenciar a regularização.

O pagamento da multa não o exime da regularização da infração. A não regularização implicará nas medidas cabíveis.

Informações sobre Denúncia Online

No desempenho dessa responsabilidade institucional e legal, nos cabe fiscalizar com foco na verificação da habilitação do profissional responsável pela obra e/ou serviço desenvolvido.

NÃO COMPETE ÀS EQUIPES DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENGENHARIA 

1) A fiscalização de trabalhadores sem Equipamentos de Segurança Individual (Ice casino), falta de telas protetoras e/ou para-ciscos em obras. Nesses casos, a denúncia deve ser encaminhada à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de sua cidade, na Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador;

2) A fiscalização relativa à problemas com afastamento de obras, aberturas irregulares de janelas, construção invadindo calçadas ou áreas vizinhas, barulho e poeira em excesso e outros, deve ter a denúncia dirigida à Secretaria ou Departamento de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de sua cidade;

3) A fiscalização de situações de risco e desabamento de obras deve ser feita à Defesa Civil de sua cidade.

ATENÇÃO: as denúncias sobre os assuntos acima relacionados poderão ser desconsideradas pela equipe do Crea-PE, em razão de não serem da competência legal do Conselho e, em consequência disso, o órgão se exime da obrigação de respondê-las.

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