É a forma pela qual a empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia com registro no CREA-PE atualiza seus dados cadastrais.
Toda e qualquer modificação no contrato social da empresa, em especial no que diz respeito às anotações constantes no cadastro do CREA-PE, deve ser protocolada.
Documentação:
Original e cópia ou cópia autenticada da alteração, registrada no órgão competente, devendo ser verificada a última alteração apresentada ao CREA-PE e quando de Razão Social, se fere os Arts. 4º e 5º da Lei Nº 5.194/66, abaixo transcritos:
“Art. 4º. As qualificações de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Meteorologista ou Engenheiro Agrônomo só podem ser acrescidas à denominação da pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.
Art. 5º. Só poderá ter em sua denominação as palavras Engenharia, Arquitetura, Geologia, Meteorologia ou Agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.”
Apresentar CNPJ, nos casos de alteração da razão Social e endereço;
A CRQ anterior será considerada nula, quando da alteração dos seus dados cadastrais.
Quanto custa:
Não há custo.
Prazo:
10 dias úteis (análise preliminar e instrução técnica) + prazo de julgamento na câmara e/ou plenário, se for o caso.
NORMATIVOS DE REFERÊNCIA
Lei Federal 5.194/66
Resolução do Confea 1.121/2019
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