Crea-PE

Registro de Empresa Estrangeira

É o registro concedido às empresas estrangeiras para o exercício legal, no país, de atividades enquadradas no Sistema Confea/Crea.

Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira, salvo os casos contemplados pelo Decreto 8.660/2016 e traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.

Os profissionais estrangeiros deverão fazer seus registros temporários, em conformidade com a Resolução 1.007/2003 do Confea.

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Quanto custa?

R$ 308,58

Prazo:

Até 15 (quinze) dias úteis.

NORMATIVOS DE REFERÊNCIA

Lei Federal 5.194/66

Resolução do Confea 1.121/2019

Resolução do Confea 1.007/2003

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Extrato da situação cadastral do CNPJ – comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal.
  2. Os seguintes documentos e sua(s) última(s) alteração(ões) consolidada(s), devidamente registrados na junta comercial ou cartório:
  • Contrato social e alterações para sociedade limitada.
  • Estatuto social, para cooperativas, associações, fundações, companhias e sociedade anônima.
  • Ata da assembleia de constituição da empresa, para sociedade anônima.
  • Instrumento de constituição para firma individual/empresário.
  • Lei específica para autarquias e fundações.

Obs: A última alteração contratual apresentada deverá conter todos os dados atualizados da empresa (razão social, objetivo, capital social, diretoria).

  1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo/função, para todos os profissionais indicados como Responsáveis Técnicos.
  2. Para a validação da A.R.T. de cargo ou função, é necessário que o profissional apresente a comprovação do vínculo contratual, conforme determina o Art. 43 da Resolução nº 1.137/23 do CONFEA, em vigor desde 03 de abril de 2023, que dispõe: Art. 45. O registro da ART de cargo ou função somente será efetivado após a apresentação no Crea da comprovação do vínculo contratual ou estatutário.

Para efeito desta resolução, o vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.

  1. Certidão de registro e quitação atualizada do CREA de origem, quando se tratar de Registro de Filial cuja matriz seja de outro estado.

IMPORTANTE

Conforme artigo 13 da Resolução 1.121/19, do Confea, o registro da pessoa jurídica estrangeira:

  • Ficará vinculado ao prazo estabelecido no ato do Poder Executivo federal autorizando o funcionamento no território nacional, devendo o registro ser cancelado no Crea no final do prazo especificado no referido ato; ou
  • Será modificado para nova data, no caso de ato do Poder Executivo federal prorrogando ou estabelecendo novo prazo para o funcionamento da pessoa jurídica no território nacional

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