É o registro concedido às empresas estrangeiras para o exercício legal, no país, de atividades enquadradas no Sistema Confea/Crea.
Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira, salvo os casos contemplados pelo Decreto 8.660/2016 e traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
Os profissionais estrangeiros deverão fazer seus registros temporários, em conformidade com a Resolução 1.007/2003 do Confea.
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Quanto custa?
R$ 308,58
Prazo:
Até 15 (quinze) dias úteis.
NORMATIVOS DE REFERÊNCIA
Lei Federal 5.194/66
Resolução do Confea 1.121/2019
Resolução do Confea 1.007/2003
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Extrato da situação cadastral do CNPJ – comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal.
- Os seguintes documentos e sua(s) última(s) alteração(ões) consolidada(s), devidamente registrados na junta comercial ou cartório:
- Contrato social e alterações para sociedade limitada.
- Estatuto social, para cooperativas, associações, fundações, companhias e sociedade anônima.
- Ata da assembleia de constituição da empresa, para sociedade anônima.
- Instrumento de constituição para firma individual/empresário.
- Lei específica para autarquias e fundações.
Obs: A última alteração contratual apresentada deverá conter todos os dados atualizados da empresa (razão social, objetivo, capital social, diretoria).
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo/função, para todos os profissionais indicados como Responsáveis Técnicos.
- Para a validação da A.R.T. de cargo ou função, é necessário que o profissional apresente a comprovação do vínculo contratual, conforme determina o Art. 43 da Resolução nº 1.137/23 do CONFEA, em vigor desde 03 de abril de 2023, que dispõe: Art. 45. O registro da ART de cargo ou função somente será efetivado após a apresentação no Crea da comprovação do vínculo contratual ou estatutário.
Para efeito desta resolução, o vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
- Certidão de registro e quitação atualizada do CREA de origem, quando se tratar de Registro de Filial cuja matriz seja de outro estado.
IMPORTANTE
Conforme artigo 13 da Resolução 1.121/19, do Confea, o registro da pessoa jurídica estrangeira:
- Ficará vinculado ao prazo estabelecido no ato do Poder Executivo federal autorizando o funcionamento no território nacional, devendo o registro ser cancelado no Crea no final do prazo especificado no referido ato; ou
- Será modificado para nova data, no caso de ato do Poder Executivo federal prorrogando ou estabelecendo novo prazo para o funcionamento da pessoa jurídica no território nacional