Quando a empresa registrada junto ao Crea-PE deixa de desenvolver atividades afetas ao Conselho, pode solicitar o cancelamento do seu registro. Assim como, nos casos em que a empresa é incorporada por outra, o registro deve ser cancelado, permanecendo ativo somente o registro da incorporadora.
Quando a empresa registrada junto ao Crea-PE paralisa temporariamente suas atividades afetas ao Conselho, pode solicitar a interrupção.
Quem pode solicitar:
Responsável legal pela empresa.
Como solicitar:
Acessando o Sitac, selecionando a opção pertinente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Distrato social, registrado na junta comercial ou cartório; ou,
Alteração contratual, registrada na junta comercial ou cartório, contendo a mudança do objetivo social e da razão social, quando constarem as palavras engenharia ou agronomia, e retirando-se todas as atividades passíveis de fiscalização pelo Sistema CONFEA/CREA; ou,
Alteração contratual constando a incorporação da pessoa jurídica, registrada na junta comercial ou cartório; ou,
Alteração contratual constando a transferência da matriz ou filial da pessoa jurídica para outro estado, registrada na junta comercial ou cartório; ou,
Cancelamento/extinção da sede, no caso de firma individual/empresário, registrada na junta comercial ou cartório; ou,
Recebimento provisório/definitivo de obras/serviços, no caso de pessoas jurídicas com sede em outros estados que requereram registro no CREA-PE para execução de obras/serviços com prazos superiores a 180 dias; ou,
Baixa do CNPJ no Ministério da Fazenda (documento expedido pelo Ministério), se for o caso;
Baixa de Inscrição Estadual (documento expedido pela Receita Estadual), se for o caso;
Baixa de alvará de licença (inscrição municipal, documento expedido pela Prefeitura), se for o caso;
Baixa no INSS, se for o caso;
Certidão de falência ou sentença do juiz decretando a falência, publicada no Diário Oficial de Pernambuco, se for o caso;
Comunicação de paralisação temporária de atividades, devidamente justificada, para o caso de interrupção de registro;
Informações complementares:
Caso haja anuidade(s) em aberto, a(s) mesma(s), deverá(ão) ser paga(s), uma vez que o débito é devido, Mas, o não pagamento não impedirá o referido cancelamento, devendo, o débito, ser enviado para inscrição em dívida ativa.
Para cancelamento de REGISTRO DE EMPRESA (por INCORPORAÇÃO) deverá ser apresentada a Alteração Contratual ou Alteração Contratual com Consolidação do Contrato Social devidamente registrada(s) em órgão competente da empresa que à INCORPOROU. Se a empresa não possuir contrato social, deverá ser apresentada a(s) Ata(s) de alteração(ões) das Assembleias devidamente registrada(s) em órgão competente e publicada(s) no Diário Oficial da União.
Quanto custa:
R$ 63.36
Prazo:
15 dias úteis (análise preliminar e instrução técnica) + prazo de julgamento na câmara e/ou plenário, se for o caso.
NORMATIVOS DE REFERÊNCIA
Lei Federal 5.194/66
Resolução do Confea 1.121/2019