Crea-PE

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

A Anotação de Responsabilidade Técnica-ART foi instituída pela Lei Federal n.º 6.496/1977 e é a representação de um contrato escrito ou verbal. A ART define e delimita a responsabilidade técnica pela execução de obras ou prestação de serviços referentes à Engenharia, à Agronomia e às Geociências.

DEFINIÇÕES:

ART preenchida: é aquela cujo formulário eletrônico foi preenchido na área do profissional ou da empresa contratada, mas aguarda cadastro no sistema do Crea-PE. Representa apenas um rascunho eletrônico do formulário.

ART cadastrada: é aquela cujo formulário eletrônico foi preenchido e enviado para o sistema do Crea-PE, mas aguarda pagamento do valor correspondente. Representa apenas um conjunto de informações sem valor jurídico.

ART registrada: é aquela cujo formulário eletrônico preenchido foi enviado  para o sistema do Crea-PE e cujo valor já foi quitado e identificado. Constitui um conjunto de informações juridicamente válido e que passa a ser legalmente identificado como Anotação da Responsabilidade Técnica.

ART impressa: é o formulário impresso contendo os dados eletronicamente preenchidos, o número da ART e a identificação da quitação do valor correspondente. 

A impressão da ART antes da efetivação de seu registro somente ocorrerá em modo rascunho.

ART invalidada: é a ART cadastrada, que foi invalidada, seja pela análise do Crea, seja por solicitação do profissional.

ART baixada: É a ART registrada, que foi baixada pelo profissional ou pela empresa contratada ou pelo contratante, conforme possibilidades previstas na Resolução 1.137/2023: Conclusão ou interrupção da obra ou serviço.

ART cancelada: é a ART registrada, que foi cancelada por solicitação do profissional, empresa contratada ou contratante, após a devida análise das instâncias competentes.

ART anulada: é a ART registrada considerada nula pelo Crea-PE, após a devida análise e julgamento pelas instâncias competentes.

Quanto à FORMA de registro, a ART pode ser classificada em: 

I – ART inicial: primeira anotação de responsabilidade técnica relativa à obra, serviço ou desempenho de cargo ou função técnica de acordo com contrato escrito ou verbal; 

II– ART de substituição: anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que: 

  • houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada;
  • houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART;
  • houver a necessidade de registrar atividade referente à ordem de serviço, ou documento equivalente de registro da demanda relacionada ao contrato global; 
  • em caso de reinício das atividades após paralisação de obra ou serviço cuja ART do período anterior tenha sido baixada. 

III - ART complementar: anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos: 

  • for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
  • houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.

Quanto à PARTICIPAÇÃO TÉCNICA, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma: 

I – ART Individual:  indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional; 

II – ART de Coautoria: indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; 

III – ART de Corresponsabilidade: indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;  

IV – ART de Equipe: indica que diversas atividades, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

Dúvidas?

Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica - CAT: acervotecnico@creape.org.br / Whatsapp: 81-9 9152-2391, no horário das 09h00 às 14h30. 

É relativa à execução de obras ou prestação de serviços técnicos.

Deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.

Obs.: No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.

Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, nos seguintes casos:

I – quando o profissional for contratado como autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica; 

II – quando o profissional for o proprietário do empreendimento ou empresário.

Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e à pessoa jurídica contratada efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, quando o responsável técnico desenvolver atividades técnicas em nome da pessoa jurídica com a qual mantenha vínculo.

Prazo: ARTs iniciais – liberação automática / ARTs de substituição e complementação: 02 dias úteis.

Valor: Confira os valores para preenchimento de ART no Crea-PE.

Dúvidas?

Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica - CAT: acervotecnico@creape.org.br / Whatsapp: 81-9 9152-2391, no horário das 09h00 às 14h30. 

Se refere a vínculo para desempenho de cargo ou função técnica, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado.

A ART relativa ao desempenho de cargo ou função deve ser registrada após a assinatura do contrato ou publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório de vínculo do profissional com a pessoa jurídica.

O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla.

O vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.

Compete ao profissional cadastrar a ART de cargo ou função no sistema eletrônico e à pessoa jurídica efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea da circunscrição onde for exercida a atividade.

DEFINIÇÕES IMPORTANTES

DIFERENÇA ENTRE CARGO E FUNÇÃO:

  • Cargo técnico: é a ocupação instituída na estrutura organizacional da pessoa jurídica, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e remuneração correspondente, para ser provida e exercida por um titular com formação profissional.
  • Função técnica: é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a pessoa jurídica confere, individualmente, a determinado profissional para a execução de atividades para cujo desenvolvimento seja necessário conhecimento técnico.

A diferença entre cargo e função é que o cargo é a posição que uma pessoa ocupa dentro de uma estrutura organizacional e função é o conjunto de atividades e responsabilidades que podem corresponder ou não a um cargo. 

Exemplo do Manual da DN 085/2011: O profissional empregado de uma construtora como engenheiro designado como Gerente de obra. 

  • A ART de cargo técnico será registrada de acordo com o vínculo contratual com a construtora, quando for requerida habilitação profissional para a ocupação do cargo de “Engenheiro”. 
  • A ART de função técnica, vinculada à ART do cargo, será registrada somente quando este mesmo profissional for designado para a uma função dentro da empresa, no caso exemplificado “Gerente de obra”. 
  • Caso seja exonerado da função de “Gerente de obra” e permaneça no quadro técnico da empresa ocupando o cargo de “Engenheiro”, o profissional efetuará somente a baixa da ART de função.

Somente a alteração do cargo, da função ou da circunscrição onde for exercida a atividade obriga ao registro de nova ART. Neste sentido, a ART de cargo ou função continuará válida enquanto não ocorrer alteração ou extinção do vínculo do profissional com a pessoa jurídica. 

DIFERENÇA ENTRE RESPONSÁVEL TÉCNICO E INTEGRANTE DE QUADRO TÉCNICO:

Responsável técnico: é o profissional legalmente habilitado e registrado ou com visto que assume a responsabilidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o contratante pelos aspectos técnicos das atividades da pessoa jurídica envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Cada pessoa jurídica terá pelo menos um responsável técnico. O responsável técnico deverá fazer parte do quadro técnico da pessoa jurídica.

Quadro técnico da pessoa jurídica: é aquele formado pelo responsável técnico e demais profissionais legalmente habilitados e registrados ou com visto no Crea. Os profissionais que compõem o quadro técnico devem possuir atribuições coerentes com as atividades técnicas da pessoa jurídica quando as referidas atividades envolverem o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

Ou seja, todo responsável técnico é integrante do quadro técnico, mas nem todo integrante é responsável técnico. 

Prazo: ARTs iniciais – liberação automática / ARTs de substituição e complementação: 02 dias úteis.

Valor: Confira os valores para preenchimento de ART no Crea-PE. 

Dúvidas?

Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica - CAT: acervotecnico@creape.org.br / Whatsapp: 81-9 9152-2391, no horário das 09h00 às 14h30.  

A ART múltipla, também chamada de ART de obra ou serviço de rotina, pode ser caracterizada como aquela que especifica vários contratos e é executada em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada.

A ART múltipla deve se referir aos serviços prestados em um único mês. Além disso, deverá ser registrada (paga) até o último dia útil do mês seguinte à realização das atividades.

O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais de cada contrato calculado.

As atividades técnicas que podem ser registradas por meio da ART múltipla e definidas pelo Confea são as seguintes:

Prazo: ARTs iniciais – liberação automática / ARTs de substituição e complementação: 02 dias úteis.

Valor: Confira os valores para preenchimento de ART no Crea-PE.

Dúvidas?

Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica - CAT: acervotecnico@creape.org.br / Whatsapp: 81-9 9152-2391, no horário das 09h00 às 14h30.  

“REGISTRO DE ART FORA DE ÉPOCA” - Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço, de cargo ou função ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato:  

Compreende à regularização de obras/serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências executados e concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Legislação:

Lei nº 5.194/66 e Resolução 1.050/2013 do CONFEA.

Documentação necessária e Procedimento:

A solicitação deverá ocorrer no Crea em cuja circunscrição foi desenvolvida à atividade profissional que executou a obra ou prestou o serviço.

Os documentos originais a seguir deverão ser digitalizadas em PDF e anexados ao final do cadastro da ART. Ao clicar em cadastrar ART, o sistema automaticamente gerará um protocolo atrelado à ART e o boleto correspondente à taxa de análise processual. 

  • Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, indicando explicitamente o período, o nível de atuação e as atividades desenvolvidas, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras, livro de ordem, atestado emitido pelo contratante ou documento equivalente;
  • Mediante justificativa fundamentada, poderá ser aceita como prova de efetiva participação do profissional declaração do contratante, desde que baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
  • Contrato (especialmente quando se tratar de obra/serviço público ou contratado pela administração pública);

O protocolo somente será analisado após a compensação do pagamento da respectiva taxa.

Prazo: 15 dias úteis (análise preliminar e instrução técnica) + prazo de julgamento na câmara e/ou plenário – Confira os valores para preenchimento de ART no Crea-PE.

Valor do Serviço: R$ 372,80 + a taxa de registro da ART de acordo com valor do contrato, se deferido.

Dúvidas?

Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica - CAT: acervotecnico@creape.org.br / Whatsapp: 81-9 9152-2391, no horário das 09h00 às 14h30. 

A Decisão Plenária n°1.241, de 06 de julho de 2023, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou a utilização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para o exercício de 2024. 

Confira os valores para registro de ART no CREA-PE:

Tabela A – Valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço:

OBRA OU SERVIÇO

Faixa

Valor do Contrato (R$)

Valor da ART (R$)

1

Até 15.000,00

99,64

2

Acima de 15.000,00

262,55

 

Tabela B  Valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço de rotina:

OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA

Faixa

Valor do Contrato (R$)

Valor a ser pago

1

Até 500,00

1,93

2

De 500,01 até 1.000,00

3,93

3

De 1.000,01 até 2.000,00

5,86

4

De 2.000,01 até 3.000,00

9,81

5

De 3.000,01 até 4.500,00

15,77

6

De 4.500,01 até 6.000,00

23,64

7

De 6.000,01 até 7.500,00

31,70

8

De 7.500,01 até 15.000,00

TABELA A

Aplicar-se-á para o registro de ART das atividades a seguir relacionadas, independentemente do valor de contrato, a quantia correspondente ao da faixa 1 da Tabela A, a saber:

I – desempenho de cargo ou função técnica;

II – execução de obra ou prestação de serviço realizado no exterior;

Aplicar-se-á o valor correspondente ao da faixa 1 da Tabela A para o registro de ART dos seguintes procedimentos:

I – vinculação à ART de obra ou serviço por coautoria, corresponsabilidade ou equipe, total ou parcial; e

II – substituição, complementação de ART, desde que não haja alteração da faixa de enquadramento da ART inicialmente registrada.

Será isento do valor da taxa de registro a ART de substituição, cuja análise preliminar do documento pelo Crea-PE não verifique a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada.

No caso de ser verificada pelo Crea-PE informação que altere a taxa de ART, deverá ser cobrado o valor correspondente à diferença entre as faixas, desde que esta não seja inferior à taxa mínima.

O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais das ARTs relativas a cada contrato de serviço de rotina conforme Tabelas A e B.

I – O valor individual da ART relativa a cada receita agronômica, corresponderá à faixa 1 da Tabela B.

II – O registro da ART múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A.

III – Deverá ser relacionado na ART múltipla as atividades referentes às obras e aos serviços de rotina da mesma natureza, contratados ou desenvolvidos entre o primeiro e o último dia do mês de referência.

IV – O limite para o registro da ART múltipla será até o último dia útil do mês subsequente ao da execução da obra ou da prestação do serviço de rotina.

O boleto bancário terá data de vencimento fixada em dez dias, contado do cadastro eletrônico da ART no sistema específico, limitada ao último dia útil do exercício fiscal.

No caso de a contratada ser pessoa jurídica de direito público, o boleto bancário terá data de vencimento fixada em trinta (30) dias contados do cadastro eletrônico da ART no sistema, limitada ao último dia útil do exercício fiscal.

O vencimento do boleto fica ainda condicionado ao vencimento do contrato do profissional informado na ART para evitar que respectiva ART seja considerada “ART fora de época”.

O não pagamento da ART no prazo de vencimento do boleto ensejará as sanções legais cabíveis.

O início da atividade profissional sem o pagamento do valor da ART ensejará as sanções legais cabíveis.

A autenticidade da ART pode ser verificada no site do Crea-PE. Clique aqui.

LEIA NA ÍNTEGRA DAS DECISÕES SOBRE O ASSUNTO:

Decisão Plenária PL 1240/2023 – Atualiza os valores de serviços, multas e anuidades

Decisão Plenária PL 1240/2023 – Atualiza os valores das taxas de Registro das ARTs. 

Dúvidas?

Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica - CAT: acervotecnico@creape.org.br / Whatsapp: 81-9 9152-2391, no horário das 09h00 às 14h30. 

Para preencher ART, o profissional/empresa deverá acessar a área restrita do SITAC, informar seu número de registro e senha, acessar o menu superior ART > Preencher Anotação de responsabilidade Técnica.

Dúvidas no campo Atividades Profissionais, acesse a aba Glossário de Atividades Técnicas.

Dúvidas no campo “Obra ou Serviço”, acesse a Tabela de Obras e Serviços – TOS.

Dúvidas?

Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica - CAT: acervotecnico@creape.org.br / Whatsapp: 81-9 9152-2391, no horário das 09h00 às 14h30.  

Confira no vídeo como preencher uma ART de obras ou serviços:

GLOSSÁRIO DE ATIVIDADES TÉCNICAS – ANEXO DA RESOLUÇÃO 1.073/2016:

Buscando um maior entendimento para preencher o campo “Atividade Técnica” da ART, disponibilizamos um glossário das respectivas atividades.

Este glossário é de natureza específica, não devendo prevalecer entendimentos distintos dos termos nele apresentados, embora aplicáveis em outros contextos.

A

Anteprojeto – atividade que envolve a materialização do esboço preliminar de um projeto.

Análise – atividade que envolve a determinação das partes constituintes de um todo, buscando conhecer sua natureza ou avaliar seus aspectos técnicos.

Arbitragem – atividade que constitui um método alternativo para solucionar conflitos a partir de decisão proferida por árbitro escolhido entre profissionais da confiança das partes envolvidas, versados na matéria objeto da controvérsia.

Assessoria – atividade que envolve a prestação de serviços por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico do profissional responsável pela execução de obra ou serviço.

Assistência – atividade que envolve a prestação de serviços em geral, por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação profissional, visando a suprir necessidades técnicas da execução de obra ou serviço.

Auditoria – atividade que envolve o exame e a verificação de obediência a condições formais estabelecidas para o controle de processos e a lisura de procedimentos.

Avaliação – atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

C

Coleta de dados – atividade que consiste em reunir, de maneira consistente, dados de interesse para o desempenho de tarefas de estudo, planejamento, pesquisa, desenvolvimento, experimentação, ensaio, e outras afins.

Condução – atividade de comandar a execução, realizada por outros responsáveis técnicos, do que foi previamente determinado.

Consultoria – atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante exame de questões específicas, e elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente, devidamente fundamentado, com a finalidade de subsidiar a ação do responsável técnico pela execução de obra ou serviço.

Controle de qualidade – atividade de fiscalização exercida sobre o processo produtivo visando a garantir a obediência a normas e padrões previamente estabelecidos, obter elementos para a aceitação ou rejeição do produto, bem como corrigir eventuais desvios de especificação.

Coordenação – atividade exercida no sentido de garantir a execução da obra ou serviço pelo responsável técnico segundo determinada ordem e método previamente estabelecidos.

D

Desempenho de cargo ou função técnica – atividade exercida de forma continuada, no âmbito da profissão, em decorrência de ato de nomeação, designação ou contrato de trabalho.

Desenvolvimento – atividade que leva à consecução de modelos ou protótipos, ou ao aperfeiçoamento de dispositivos, equipamentos, bens ou serviços, a partir de conhecimentos obtidos através da pesquisa científica ou tecnológica.

Dimensionamento – atividade que implica calcular ou preestabelecer as dimensões ou proporções de uma obra ou serviço.

Direção – atividade técnica de determinar, comandar e essencialmente decidir durante a consecução de obra ou serviço.

Detalhamento – atividade que implica a representação de formas sobre uma superfície, desenvolvendo o projeto de detalhes necessários à materialização de partes de um projeto, o qual já definiu as características gerais da obra ou serviço.

Divulgação técnica – atividade de difundir, propagar ou publicar matéria de conteúdo técnico.

E

Elaboração de orçamento – atividade realizada com antecedência, que envolve o levantamento de custos, de forma sistematizada, de todos os elementos inerentes à execução de determinado empreendimento.

Ensaio – atividade que envolve o estudo ou a investigação sumária de aspectos técnicos ou científicos de determinado assunto.

Ensino – atividade cuja finalidade consiste na transmissão de conhecimento de maneira formal.

Equipamento – instrumento, máquina ou conjunto de dispositivos operacionais necessário para a execução de atividade ou operação determinada.

Especificação – atividade que envolve a fixação das características, condições ou requisitos relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregados em obra ou serviço técnico.

Estudo – atividade que envolve simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de natureza diversa, necessários à execução de obra ou serviço técnico, ou ao desenvolvimento de métodos ou processos de produção, ou à determinação preliminar de características gerais ou de viabilidade técnica, econômica ou ambiental.

Execução – atividade em que o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de um serviço ou obra.

Execução de desenho técnico – atividade que implica a representação gráfica por meio de linhas, pontos e manchas, com objetivo técnico.

Experimentação – atividade que consiste em observar manifestações de um determinado fato, processo ou fenômeno, sob condições previamente estabelecidas, coletando dados e analisando-os com vistas à obtenção de conclusões.

Extensão – atividade que envolve a transmissão de conhecimentos técnicos pela utilização de sistemas informais de aprendizado.

F

Fabricação – atividade que envolve a transformação de matérias-primas em produtos.

Fiscalização – atividade que envolve a inspeção e o controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução por um responsável técnico obedecendo ao projeto, às especificações e aos prazos estabelecidos.

G

Gestão – conjunto de atividades que englobam o gerenciamento da concepção, da elaboração, do projeto, da execução, da avaliação, da implementação, do aperfeiçoamento e da manutenção de bens e serviços e de seus processos de obtenção.

I

Inspeção – atividade que envolve vistorias, exames ou avaliações das condições técnicas, de uso e de manutenção do objeto inspecionado, visando a orientar a manutenção e corrigir as anomalias e falhas da mesma.

Instalação – atividade de dispor ou conectar convenientemente conjunto de dispositivos necessários a determinada obra ou serviço técnico, em conformidade com instruções determinadas.

L

Laudo – peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as suas conclusões ou avalia o valor de bens, direitos, ou empreendimentos.

M

Manutenção – atividade que implica conservar aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações em bom estado de conservação e operação.

Mensuração – atividade que envolve a apuração de aspectos quantitativos de determinado fenômeno, produto, obra ou serviço técnico, num determinado período de tempo.

Montagem – operação que consiste na reunião de componentes, peças, partes ou produtos que resulte em dispositivo, produto ou unidade autônoma que venha a tornar-se operacional, preenchendo a sua função.

Monitoramento – atividade de examinar, acompanhar, avaliar e verificar a obediência a condições previamente estabelecidas para a perfeita execução ou operação de obra ou serviço executado por um responsável técnico.

N

Normalização – ver “Padronização”.

O

Obra – resultado da execução, da operacionalização de projeto ou do planejamento elaborado visando à consecução de determinados objetivos.

Operação – atividade que implica fazer funcionar ou acompanhar o funcionamento de instalações, equipamentos ou mecanismos para produzir determinados efeitos ou produtos.

Orientação técnica – atividade de acompanhar o desenvolvimento de uma obra ou serviço, segundo normas específicas, visando a fazer cumprir o respectivo projeto ou planejamento.

P

Padronização – atividade que envolve a determinação ou o estabelecimento de características ou parâmetros, visando à uniformização de processos ou produtos.

Parecer técnico – expressão de opinião tecnicamente fundamentada sobre determinado assunto emitida por especialista.

Perícia – atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos, na qual o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando à emissão de um parecer ou laudo técnico, compreendendo: levantamento de dados, realização de análise ou avaliação de estudos, propostas, projetos, serviços, obras ou produtos desenvolvidos ou executados por outrem.

Pesquisa – atividade que envolve investigação minudente, sistemática e metódica para elucidação dos aspectos técnicos ou científicos de determinado fato, processo ou fenômeno.

Planejamento – atividade que envolve a formulação sistematizada de um conjunto de decisões devidamente integradas, expressas em objetivos e metas, e que explicita os meios disponíveis ou necessários para alcançá-los, num dado prazo.

Produção – Atividade que envolve a fabricação ou a produção de riquezas, extraídas da natureza ou trabalhadas industrialmente.

Produção técnica especializada – atividade em que o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua qualquer operação industrial ou agropecuária que gere produtos acabados ou semiacabados, isoladamente ou em série.

Projeto – representação gráfica ou escrita necessária à materialização de uma obra ou instalação, realizada através de princípios técnicos, arquitetônicos ou científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta, adequando-se aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade da decisão.

R

Reforma – atividade que implica recuperar uma parte ou o todo de uma obra, alterando ou não algumas de suas características.

Reparo – atividade que implica recuperar ou consertar obra, equipamento ou instalação avariada mantendo suas características originais.

Restauração – atividade que implica a recuperação total de uma obra, mantendo as suas características iniciais.

S

Serviço Técnico – desempenho de atividades técnicas no campo profissional.

Supervisão – atividade de acompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano funcional superior, o desempenho dos responsáveis técnicos pela execução obras ou serviços.

T

Trabalho Técnico – desempenho de atividades técnicas coordenadas, de caráter físico ou intelectual, necessárias à realização de qualquer serviço, obra, tarefa, ou empreendimento especializado.

Treinamento – atividade cuja finalidade consiste na transmissão de competências, habilidades e destreza, de maneira prática.

V

Vistoria – atividade que envolve a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

 

O Confea unificou a relação de obras e serviços que os Creas devem utilizar, criando a Tabela de Obras e Serviços (TOS). Para acessar a tabela, veja o item “anexo” ao final da PL-1853/2018.

Além disso, houve uma separação do que são atividades e do que são obras e serviços. Por exemplo: em uma inspeção e laudo de brinquedos de parque de diversão, a inspeção e o laudo são atividades; enquanto que “equipamento mecânico” é um tipo de obra/serviço. Neste exemplo, a ART deve ser preenchida com as atividades “Inspeção; Laudo;” e a obra/serviço deverá ser “de equipamentos mecânicos” com o complemento “de parques de diversões”.

Através da Decisão PL-2045/2018, o Confea definiu também os “níveis de atuação” e “atividades” para fins de preenchimento de ART.

Confira a tabela de equivalência do sistema antigo para o atual 

O Crea-PE elaborou uma tabela de equivalência para auxiliar os profissionais no enquadramento das atividades para preencher suas ARTs. A tabela compara o antigo sistema de ARTs com o atual, indicando as opções disponíveis segundo a tabela TOS.

Acesse a tabela de equivalência.

Dúvidas?

Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica - CAT: acervotecnico@creape.org.br / Whatsapp: 81-9 9152-2391, no horário das 09h00 às 14h30.  

BAIXA DE ART

O término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função, sendo considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspondente. 

A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso. 

A ART deve ser baixada em função de algum dos seguintes motivos: 

I – conclusão da obra, serviço ou desempenho de cargo ou função técnica, quando do término das atividades técnicas descritas na ART ou do vínculo contratual; 

II – interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, de acordo com os seguintes casos: 

    a) rescisão contratual; 

    b) substituição do responsável técnico; ou 

   c) paralisação da obra e serviço. 

A baixa da ART deve ser requerida ao Crea pelo profissional por meio eletrônico e instruída com o motivo, as atividades concluídas e, nos casos de baixa em que seja caracterizada a não conclusão das atividades técnicas, a fase em que a obra ou serviço se encontrar. 

A baixa de ART pode ser requerida ao Crea, pelo contratante ou pela pessoa jurídica contratada apresentando as informações necessárias, conforme Anexo III DA RESOLUÇÃO 1.137/2023. Neste caso, o Crea notificará o profissional para manifestar-se sobre o requerimento de baixa no prazo de 10 (dez) dias. 

O Crea analisará o requerimento de baixa após a manifestação do profissional ou esgotado o prazo previsto para sua manifestação. 

O Crea manifestar-se-á sobre o requerimento de baixa de ART por não conclusão das atividades técnicas após efetuar análise do pedido e eventual verificação das informações apresentadas. 

O requerimento será deferido somente se for verificada sua compatibilidade com o disposto nesta resolução. 

Compete ao Crea, quando necessário, solicitar documentos, efetuar diligências ou adotar outras providências necessárias ao caso para averiguar as informações apresentadas. 

Em caso de dúvida, o processo será encaminhado à câmara especializada competente para apreciação. 

Será objeto de baixa automática pelo Crea: 

I– a ART que indicar profissional que tenha falecido ou que teve o seu registro cancelado ou suspenso após a anotação da responsabilidade técnica; e 

II– a ART que indicar profissional que deixou de constar do quadro técnico da pessoa jurídica contratada. Parágrafo único. 

A baixa da ART por falecimento do profissional será processada administrativamente pelo Crea mediante apresentação de cópia de documento hábil ou de informações acerca do óbito.

Valor do Serviço: Não há custo.

Prazo: Variável.

Dúvidas?

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O cancelamento da ART ocorrerá quando nenhuma das atividades técnicas da ART forem executadas ou quando a ART tiver sido registrada em duplicidade. 

Considera-se registro em duplicidade o caso de ARTs distintas, de um mesmo profissional, que tenham sido registradas mais de uma vez e cujos conteúdos sejam idênticos, com apresentação de boletos bancários pagos. 

O cancelamento da ART deve ser requerido ao Crea pelo profissional, pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, e ser instruído com o motivo da solicitação. 

O pedido de cancelamento, quando requerido pelo profissional, deverá conter declaração de que o contratante e a empresa contratada foram comunicados do cancelamento e estão cientes. 

O cancelamento, quando requerido pelo contratante ou pela pessoa jurídica contratada, por meio de formulário contendo as informações necessárias, conforme o Anexo III da Resolução 1.137/2023, neste caso, o Crea notificará o profissional para manifestar-se sobre o cancelamento no prazo de 10 (dez) dias. 

O Crea analisará o requerimento de cancelamento de ART após a manifestação do profissional ou esgotado o prazo previsto para sua manifestação. 

Quando o Crea constatar que as atividades discriminadas na ART não foram executadas, deverá instaurar processo administrativo para cancelamento de ART, encaminhando-o à câmara especializada competente para análise e julgamento. 

Valor do Serviço: Não há custo.

Prazo: 15 dias úteis (análise preliminar e instrução técnica) + prazo de julgamento na câmara e/ou plenário – vide calendário anual de reuniões.

Dúvidas?

Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica - CAT: acervotecnico@creape.org.br / Whatsapp: 81-9 9152-2391, no horário das 09h00 às 14h30.  

A nulidade da ART ocorrerá quando: 

I – for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanável de qualquer dado da ART;

II – for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART; 

III – for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado; 

IV – for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão; 

V – for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado. 

A câmara especializada relacionada à atividade desenvolvida decidirá acerca do processo administrativo de anulação da ART. 

No caso da constatação de lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão dos dados da ART, preliminarmente o Crea notificará o profissional e a pessoa jurídica contratada para proceder às correções necessárias no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação. 

No caso em que a atividade técnica descrita na ART caracterizar assunto de interesse comum a duas ou mais especializações profissionais, o processo será apreciado pelas câmaras especializadas competentes e, em caso de divergência, encaminhado ao Plenário do Crea para decisão. 

O Crea comunicará ao profissional, à pessoa jurídica contratada e ao contratante os motivos que levaram à anulação da ART. 

Valor do Serviço: Não há custo.

Prazo: 15 dias úteis (análise preliminar e instrução técnica) + prazo de julgamento na câmara e/ou plenário – vide calendário anual de reuniões.

Dúvidas?

Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica - CAT: acervotecnico@creape.org.br / Whatsapp: 81-9 9152-2391, no horário das 09h00 às 14h30.  

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