Conforme disposto na Resolução 444/2000 do CONFEA, o contrato entre em empresas consorciadas unidas para executar serviços técnicos no país, requer o cadastro no CREA da sua jurisdição. Todas as empresas componentes do consórcio devem ter o seu registro individual no CREA-PE antes de solicitar o cadastramento do consórcio.
O registro no Crea-PE é obrigatório a toda pessoa jurídica que se organize para executar obras ou serviços que envolvam o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, no estado de Pernambuco.
Quanto custa?
Não há custo para o cadastro.
Taxa de certidão específica, quando solicitada; R$ 63,36
Prazo:
15 dias úteis (análise preliminar e instrução técnica) + prazo de julgamento na câmara e/ou plenário, se for o caso.
NORMATIVOS DE REFERÊNCIA
Lei Federal 5.194/66
Resolução do Confea 1.121/2019
Resolução do Confea 444/2000
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Extrato da situação cadastral do CNPJ – comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal.
2. Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na junta comercial ou cartório. Deve constar, de forma clara, o objetivo do consórcio, prazo e vigência, assim como os encargos de cada pessoa jurídica.
3. Contrato de execução da obra/serviço: documento que confirme a relação contratual da obra/serviço que pretende realizar no estado de Pernambuco, contendo objeto, endereço, prazo, valores da obra em questão, assinado e com prazo de vigência.
4. Ordem de Serviço.
5. Relação dos responsáveis técnicos das consorciadas que atuarão na execução do objeto do contrato do consórcio.
6.ART de cargo e função e o comprovante de vínculo empregatício, quando o(s) responsável(is) técnico(s) estiver(em) vinculado(s) diretamente ao consórcio, conforme segue:
EMPREGADO SOB REGIME DA CLT: Ficha de registro de empregado ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
PROFISSIONAL AUTÔNOMO: contrato de prestação de serviços de acordo com o do novo Código Civil brasileiro (modelo minuta de contrato);
DIRETOR: ata da assembleia geral ou instrumento de constituição que o nomeou;
SÓCIO: estando mencionado no instrumento de constituição da empresa, não requer envio de anexo adicional.
Obs.: Caso haja Empresa Estrangeira Consorciada, apresentar juntamente com os documentos acima:
· Ato de constituição da pessoa jurídica estrangeira: documento de constituição da empresa estrangeira, devidamente traduzido para o vernáculo.
· Relação de profissionais da pessoa jurídica estrangeira e Curriculum Vitae: documento que indique todos os profissionais da empresa estrangeira, acompanhado dos respectivos Curriculum Vitae, onde demonstre ter a pessoa jurídica habilitação para o trabalho a que se propõe, devidamente traduzido para o vernáculo.
· Relação dos técnicos estrangeiros que se deslocarão para o Brasil: documento que relacione os técnicos da pessoa jurídica estrangeira que se deslocarão para o Brasil, encargos de cada um deles na realização do serviço ou obra contratada.