Crea-PE

Registro e Visto Profissional

O registro profissional é a habilitação legal obtida junto ao Conselho de Classe Profissional para o exercício de atividades vinculadas às áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências. O registro pode ser:

  • Definitivo: quando é apresentado o diploma de conclusão do curso;
  • Provisório: quando é apresentado o comprovante/declaração de conclusão do curso, enquanto o diploma encontrar-se em trâmite.

Todos os profissionais com formação nos cursos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, diplomados no Brasil estão habilitados a solicitar o registro.

Legislação vigente do Confea: 

  • Lei Federal n.º 5.194/1966
  • Resolução n.º 218/1973 – Confea
  • Resolução n.º 1.152/2025 – Confea
  • Resolução n.º 1.166/2026 – Confea
  • Resolução n.º 1.066/2015 – Confea

Como Solicitar?

Acessar o ambiente público do SITAC  e clicar em REGISTRO/VISTO PROFISSIONAL:

Documentação Obrigatória (art. 4º da Resolução 1.152/2025):

I – documento de identificação com foto ou, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório ou documento que comprove a sua solicitação junto à autoridade competente*;

*Documentos aceitos:

Carteira do Registro Geral (RG) fornecida pelos órgãos de segurança pública dos estados brasileiros;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Carteira Profissional emitida por Conselhos de Classe;

Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas Brasileiras ou forças auxiliares;

Passaporte;

Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por força de Lei Federal, tenham fé pública e valham como documento de identidade em todo o território nacional. O documento com data de emissão inferior a 10 anos.

II – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF:

O CPF pode ser substituído pelo documento de identificação, que contenha o número do CPF.

Também será aceita a certidão de situação cadastral, emitida no site da Receita Federal.

III – prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro com idade entre 19 e 45 anos;

Prova de Quitação/Regularidade com o Serviço Militar (para profissionais do sexo masculino), ou de dispensa deste serviço, desde que atualizado;

Fica dispensada a apresentação do certificado militar ao requerente que possuir mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, conforme art. 74 da Lei nº 4.375/64 de 17 de Agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

Caso não possua o documento, poderá ser solicitado o documento digital.

IV – informações de contato, incluindo número de telefone, endereço de e-mail e endereço residencial ou profissional;

V – fotografia recente, em cores, de frente, com fundo branco e sem acessórios que ocultem partes do rosto (Padrão Documento);

VI – diploma ou certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;

VII – histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;

  • Preencher o Formulário de Coleta de Assinatura e Imagem;

 Baixar o formulário. 

Observações:

O profissional poderá declarar, no momento do requerimento, sua condição de doador de órgãos e tecidos, para inclusão na carteira de identidade.

O nome social poderá ser inserido, mediante requerimento, na forma da legislação federal vigente, acompanhado da expressão “nome social”, sem substituição do nome civil.

O profissional cujo registro esteja amparado por convênios internacionais de intercâmbio ou acordos de reciprocidade deve instruir o requerimento de registro com os documentos estabelecidos no instrumento próprio.

O profissional deverá manter seus dados e informações de contato atualizados junto ao Sistema Confea/Crea.

Aos profissionais registrados será expedida carteira de identidade, de forma física e digital, conforme modelos e especificações técnicas estabelecidas em resolução específica.

Orientações para Registro de Técnicos em Segurança do Trabalho

O registro desses profissionais no CREA não é obrigatório, sendo facultado àqueles que manifestarem interesse, conforme Decisão Plenária do Confea nº 0092/2007.

O exercício da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, contudo, depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.

Para solicitar o registro junto ao MTE, clique aqui.

Caso já possua registro no MTE e opte por também registrar-se no Crea-PE, o profissional deverá apresentar a documentação exigida anteriormente, acompanhada de declaração de ciência quanto à não obrigatoriedade do registro no Conselho. A declaração pode ser baixada clicando aqui.

Prazo:
Até 15 dias úteis.

Obs. 1: Caso a documentação esteja incorreta ou incompleta ou que o protocolo necessite de análise das Câmaras Especializadas, este prazo pode ser excedido.

Obs. 2: Se o curso for de Instituição de outro estado, o Crea-PE fará consulta à instituição de ensino para confirmação de dados da documentação acadêmica, bem como confirmará o cadastro do curso e atribuições concedidas pelo Crea da jurisdição.

Quanto custa?

Taxa de Registro: Clique e confira.

Taxa de Emissão de Carteira de Identidade Profissional: Clique e confira.

Anuidade do Exercício Vigente:

  • Profissional Nível Superior – Clique e confira.–  Valor integral Ano 2026
  • Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho) –  Clique e confira.–  Valor integral Ano 2026

Obs.: O valor da anuidade será cobrado proporcionalmente de acordo com mês de concessão de registro.

Descontos de Anuidade (Concedidos no ato do deferimento do registro):

Recém-formado: Será isento, do valor da primeira anuidade, o recém-formado em cursos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que solicitar o registro em até 180 (cento e oitenta) dias da data da colação de grau, para cursos de graduação, e da data da conclusão de curso para curso técnico;

Seniores: 90% de desconto no valor da anuidade do exercício ao profissional. Profissionais do sexo masculino a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea. Profissionais do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea.

Caso indeferido o requerimento, não haverá restituição dos valores pagos, excetuando-se a taxa de expedição da carteira de identidade profissional, quando não emitida.

Se possuir registro na Ordem dos Engenheiros de Portugal, acesse a página de Termo de Reciprocidade.

O Crea-PE concede registro aos profissionais diplomados no exterior, brasileiros ou estrangeiros, desde que apresentada a documentação prevista na Resolução 1.152/2025, do Confea.

Como solicitar?

Acessar o ambiente público do SITAC e clicar em “Registro de Profissional Diplomado no Exterior”. 

Documentos obrigatórios: 

Brasileiros devem apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • Certificado de serviço militar ou de dispensa deste serviço, desde que atualizado. Fica dispensada a apresentação do certificado militar ao requerente que tiver mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, conforme art. 74 da Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar);
  • CPF, caso não conste na carteira de identidade;

Estrangeiros devem apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento que comprove a sua solicitação junto à autoridade competente (poderá ser aceito o protocolo de solicitação do documento na Polícia Federal).
  • CPF, caso não conste na carteira de identidade

Para brasileiros e estrangeiros:

  • Informações de contato, incluindo número de telefone, endereço de e-mail e endereço residencial ou profissional;
  • Fotografia recente, em cores, de frente, com fundo branco e sem acessórios que ocultem partes do rosto;
    • Diploma ou Certificado revalidado por uma instituição brasileira de ensino;
    • Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
    • Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino;
    • Conteúdo Programático das disciplinas cursadas;
    • Tradução do programa das disciplinas cursadas, por tradutor público juramentado;

O requerimento de registro temporário do profissional diplomado no exterior com contrato de trabalho no País deverá ser instruído com:

I – documentos listados anteriormente, dispensado da apresentação da revalidação do diploma;

II – documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional; e

III – no caso de estrangeiro:

  1. a) indicação de profissional brasileiro de graduação idêntica ou superior, para assisti-lo na condição de auxiliar ou adjunto; e
  2. b) prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro.

Observações importantes:

Os documentos exigidos, quando em língua estrangeira, deverão ser legalizados por autoridade consular brasileira ou apostilados, conforme o caso, e acompanhados de tradução para o vernáculo.

A tradução juramentada será exigida apenas quando houver dúvida quanto ao conteúdo dos documentos, que poderá ser esclarecido por vias alternativas que assegurem resultado prático equivalente, nos termos do art. 2º, parágrafo único, incisos VI, VIII e IX da Lei nº 9.784, de 1999.

A dispensa da tradução juramentada não exclui a exigência da legalização consular ou apostilamento dos documentos.

Aos profissionais registrados será expedida carteira de identidade, de forma física e digital, conforme modelos e especificações técnicas estabelecidas em resolução específica.

Validade do registro:

  • Para profissional estrangeiro portador de visto permanente no país: indeterminada.
  • Para profissional estrangeiro portador de visto temporário: conforme validade do visto temporário/contrato de trabalho.

Quanto custa?

Taxa de Registro: Clique e confira.

Taxa de Emissão de Carteira de Identidade Profissional: Clique e confira.

Anuidade do Exercício Vigente:

  • Profissional Nível Superior – Clique e confira.–  Valor integral Ano 2026
  • Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho) –  Clique e confira.–  Valor integral Ano 2026

Obs.: O valor da anuidade será cobrado proporcionalmente de acordo com mês de concessão de registro.

Descontos de Anuidade (Concedidos no ato do deferimento do registro):

Recém-formado: Será isento, do valor da primeira anuidade, o recém-formado em cursos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que solicitar o registro em até 180 (cento e oitenta) dias da data da colação de grau, para cursos de graduação, e da data da conclusão de curso para curso técnico;

Seniores: 90% de desconto no valor da anuidade do exercício ao profissional. Profissionais do sexo masculino a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea. Profissionais do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea.

Caso indeferido o requerimento, não haverá restituição dos valores pagos, excetuando-se a taxa de expedição da carteira de identidade profissional, quando não emitida

Os profissionais que já possuem registro nacional concedido por outro Crea e necessitam exercer suas atividades no Estado de Pernambuco devem solicitar o visto profissional.

Este procedimento é obrigatório para o profissional habilitar-se legalmente e exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões) distinta(s) do seu Crea de origem.

Para os profissionais que estejam com a anuidade quitada integralmente o visto é AUTOMÁTICO e deve ser solicitado através do Portal de Serviços  SITAC.

Caso possua parcelamento de anuidade em outro CREA, deverá solicitar o visto, mediante apresentação da CRQ válida, acessando a seguinte aba do Portal Sitac.

Nesta situação será necessário atualizar mensalmente as informações de pagamento das parcelas para que possa cadastrar o ART ou emitir certidões no CREA-PE. Esta atualização deverá ser realizada através de cadastro de protocolo em seu ambiente do SITAC, na opção PROFISSIONAL – OUTRAS SOLICITAÇÕES, anexando a CRQ do CREA de origem atualizada.

IMPORTANTE

Atenção! As solicitações dos técnicos industriais deverão ser requeridas ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais, conforme resolução desde 20 de dezembro de 2018. Outras informações: www.cft.org.br ou contato@cft.org.br


TAXAS

Não há incidência de taxas para esta solicitação.

PRAZO

05 dias úteis.

Serviço disponível caso ocorra alguma alteração de dados pessoais do profissional, tais como: Nome; RG; etc., ou para acrescentar ao seu cadastro a numeração do PIS ou a inclusão do tipo sanguíneo.

Documentação:
Documentação que sofreu alteração.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

Valor:

Não há incidência de taxas para esta solicitação

Prazo:

05 dias úteis 

Informações complementares:
Poderá ser solicitada pelo profissional através de protocolo, desde de que o mesmo não esteja com seu registro interrompido.

Serviço utilizado pelo profissional que deseja solicitar a transição de seu Registro Provisório (aquele cujo diploma encontra-se em processamento pela Instituição de Ensino) para o Registro Definitivo, com a apresentação do Diploma do curso.

Solicitar através do Portal de Serviços – SITAC.

Legislação:

  • Resolução n.º 1.152/2025 – Confea
  • Resolução n.º 1.166/2026 – Confea
  • Resolução n.º 1.066/2015 – Confea

Documentação:


Diploma devidamente assinado (frente e verso)

Valor:


Taxa de Carteira: Clique e confira.

Prazo:


05 dias úteis, a partir da compensação da taxa.

O pedido de cancelamento ou a interrupção do registro e visto profissional é facultado a quem não exerce ou não pretende exercer atividades técnicas que necessitam do registro no sistema CONFEA/CREAs, sendo este um procedimento de âmbito nacional. 

Qual a diferença entre interromper e cancelar o registro?

A interrupção permite a reativação do registro quando necessário, já o cancelamento é definitivo e caso volte a exercer a profissão, será necessário solicitar um novo registro profissional.

Documentos necessários 

Importante

A interrupção do registro não impede a instauração ou o prosseguimento de ações ou procedimentos administrativos decorrentes de atos praticados quando o profissional esteve com o registro ativo ou após a interrupção, incluindo processos disciplinares por infração ao Código de Ética Profissional ou à legislação profissional, bem como eventuais sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis.

A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente até o mês do pedido de interrupção ou cancelamento.

Taxa de Serviço 

Não há cobrança de taxa para esse serviço.

Quem pode solicitar?

A solicitação deve ser feita pelo próprio profissional requerente do cancelamento ou interrupção do registro.

Como solicitar o serviço?

Acesse o Sitac – Clique em Protocolos – Cadastrar Protocolo e selecione > Interrupção de Registro ou Cancelamento de Registro > preencha os dados solicitados e anexe a documentação necessária para clicar em cadastrar.

Prazo e Observações:

A interrupção do registro será efetivada com a data correspondente ao requerimento apresentado pelo profissional.

A interrupção será processada automaticamente.

A interrupção do registro será concedida por prazo indeterminado até que o profissional solicite sua reativação.

O profissional terá isenção do pagamento da anuidade relativa aos exercícios posteriores à data da interrupção, enquanto perdurar a condição de registro interrompido.

É facultado ao profissional com registro interrompido solicitar Certidão de Acervo Técnico – CAT.

O profissional deverá requerer a reativação de seu registro antes de retornar ao exercício das atividades profissionais.

Constatado, durante o período de interrupção do registro, o exercício de atividades pelo profissional, este ficará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão e demais cominações legais aplicáveis.

Serviço facultado ao profissional que solicitou a interrupção de seu registro e deseja reativá-lo.

Solicitar através do Portal de Serviços – SITAC.

 

Legislação:

  • Resolução n.º 1.152/2025 – Confea
  • Resolução n.º 1.166/2026 – Confea
  • Resolução n.º 1.066/2015 – Confea

Documentação:
Não há exigência de documentação.

Valor:

Anuidade proporcional, a partir da solicitação de sua reativação.

Caso haja pendência de débitos de anuidades anteriores à interrupção, a mesma deverá ser quitada; o período de interrupção encerra-se após a reativação do registro requerida pelo profissional.

Prazo:

O profissional deverá requerer a reativação de seu registro antes de retornar ao exercício das atividades profissionais.

A reativação do registro será processada automaticamente e efetivada com a data correspondente ao requerimento apresentado pelo profissional.

Serviço utilizado pelo profissional que teve seu registro provisório vencido e ainda não está de posse de seu Diploma, que continua em processamento pela Instituição de Ensino. Poderá ser requerida uma única vez pelo prazo de mais de 01 (um) ano, a contar da data de vencimento.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

Legislação:

  • Resolução n.º 1.152/2025 – Confea
  • Resolução n.º 1.166/2026 – Confea
  • Resolução n.º 1.066/2015 – Confea

Documentação:


Declaração atualizada informando que o Diploma ainda encontra-se em fase de tramitação 

Valor:

Não há incidência de taxas para esta solicitação

Prazo:


05 dias úteis.

POR EXTRAVIO/ALTERAÇÃO

A segunda via de carteira de identidade profissional poderá ser expedida no caso de extravio, perda ou roubo, inutilização ou alteração de dados cadastrais e inclusão de novo título (Graduações, Tecnológicos, Técnico em Segurança do Trabalho e a Especialização de Segurança do Trabalho), feitas em protocolos anteriores.

Solicitar através do Portal de Serviços – SITAC.

Legislação:

  • Resolução n.º 1.152/2025 – Confea
  • Resolução n.º 1.166/2026 – Confea
  • Resolução n.º 1.066/2015 – Confea

Documentação:
Não há exigência de documentação

Valor:
Taxa de Carteira Clique e confira.

POR VENCIMENTO

Quando possui uma Carteira Nacional Definitiva com data de validade vencida, poderá solicitar a expedição de uma segunda via de sua carteira e será isento do pagamento da taxa.

Legislação:

 

  • Resolução n.º 1.152/2025 – Confea
  • Resolução n.º 1.166/2026 – Confea
  • Resolução n.º 1.066/2015 – Confea

Documentação:
Não há exigência de documentação

Valor: 
Não há incidência de taxas para esta solicitação
Prazo:

15 a 30 dias.

O profissional registrado poderá solicitar a emissão de certidão contendo as informações referentes ao seu registro junto ao Crea.

Documentação:

Não há exigência de documentação.

Legislação:

  • Resolução n.º 1.152/2025 – Confea
  • Resolução n.º 1.166/2026 – Confea
  • Resolução n.º 1.066/2015 – Confea

 



Valor:

Não há incidência de taxas para esta solicitação.

Informações complementares:

A Certidão de Registro e Quitação poderá ser solicitada e emitida gratuitamente pelo profissional via SITAC. Quando o profissional possuir débito e/ou auto de infração a CRQ será emitida com tarja específica de pendência; Quando o profissional possuir débito de anuidade e/ou auto de infração parcelado, a CRQ será emitida com validade igual ao da próxima parcela.

Solicitar através do Portal de Serviços – SITAC.

É o registro, através do Confea, que resguarda os direitos dos autores de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à engenharia, à agronomia e às profissões afins, regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme previsto pelo art. 19 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

O registro poderá ser requerido por meio de representante com poderes delegados por meio de instrumento específico e com firma reconhecida do autor.

Quando o registro for requerido em nome de pessoa física diferente do autor, esta deverá juntar ao seu requerimento uma declaração de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor ou pelos coautores da obra, com firma reconhecida.

Documentação necessária:

  • Preenchimento do formulário de direito autoral (4 vias).
  • Dois exemplares da obra ou das respectivas fotografias perfeitamente nítidas, conferidas com o original, com as dimensões mínimas de 0,18m x 0,24m.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
  • Solicitação, por escrito, feita pelo autor, requerendo o registro do direito autoral, contendo nome completo ou razão social do requerente, qualificação, residência e sede ou endereço do requerente, lugar e tempo da publicação (quando houver), sistema de reprodução empregado, características da obra, de modo a distingui-la de outras congêneres.
  • Comprovante pagamento: o pagamento deverá ser feito por meio de depósito na conta do Confea no Banco do Brasil s/a, agência 4200-5, Conta-corrente 193.227-6. CNPJ: 33.665.647/0001-91.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

A documentação deve ser digitalizada e inserida no sistema, além de apresentar os originais fisicamente para alguma unidade de atendimento do Crea-PE.

Importante:

  • O Confea poderá recusar registro de obras intelectuais se, por sua natureza, comportarem registro em outro órgão com que mantenham maior afinidade.
  • O pedido de registro da obra será encaminhado ao Confea pelo Crea.
  • Deferido o registro, o mesmo será publicado no Diário Oficial da União e será restituído ao Crea-PE.
  • Após o translado, será devolvido ao requerente a cópia do objeto do registro (projeto, esboço etc.) e a via do Formulário de Registro de Direito Autoral devidamente numerada, rubricada e carimbada pelo Confea constando o nº do registro.
  • O profissional será contactado pelo Crea-PE para estabelecer o local para retirada dos referidos documentos, mediante recibo.

Valor do Serviço:

Clique e confira.

O pagamento deverá ser feito por meio de depósito na Conta do Confea no Banco do Brasil S/A, agência 4200-5, conta corrente 193.227-6. CNPJ: 33.665.647/0001-91.

Baixe a carta de serviços do Confea sobre registro de direito autoral.

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