Crea-PE

Registro e Visto Profissional

Os profissionais que já possuem registro nacional concedido por outro Crea e necessitam exercer suas atividades no Estado de Pernambuco devem solicitar o visto profissional.

Este procedimento é obrigatório para o profissional habilitar-se legalmente e exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões) distinta(s) do seu Crea de origem.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

Atenção! As solicitações dos técnicos industriais deverão ser requeridas ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais, conforme resolução desde 20 de dezembro de 2018. Outras informações: www.cft.org.br ou contato@cft.org.br

Resolução Nº 1.007/2003 do CONFEA.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Certidão de registro e quitação emitida pelo CREA de origem

Comprovante ou declaração de endereço em Pernambuco. Caso não possua residência em Pernambuco deverá informar o endereço de atuação através da declaração de endereço devidamente preenchida e assinada. Baixe a declaração.

IMPORTANTE

Caso possua parcelamento de anuidade em outro CREA, será necessário atualizar mensalmente as informações de pagamento das parcelas para que possa cadastrar o ART ou emitir certidões no CREA-PE. Esta atualização deverá ser realizada através de cadastro de protocolo em seu ambiente do SITAC, na opção PROFISSIONAL – OUTRAS SOLICITAÇÕES, anexando a CRQ do CREA de origem atualizada.

TAXAS

Não há incidência de taxas para esta solicitação.

PRAZO


05 dias úteis.

Serviço disponível caso ocorra alguma alteração de dados pessoais do profissional, tais como: Nome; RG; etc., ou para acrescentar ao seu cadastro a numeração do PIS ou a inclusão do tipo sanguíneo.

Documentação:


Documentação que sofreu alteração.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

Valor:

Não há incidência de taxas para esta solicitação

Prazo:

05 dias úteis 

Informações complementares:


Poderá ser solicitada pelo profissional através de protocolo, desde de que o mesmo não esteja com seu registro interrompido.

Serviço utilizado pelo profissional que deseja solicitar a transição de seu Registro Provisório (aquele cujo diploma encontra-se em processamento pela Instituição de Ensino) para o Registro Definitivo, com a apresentação do Diploma do curso.

Solicitar através do Portal de Serviços – SITAC.

Legislação:


Resolução 1.007/2003

Resolução 1.059/2014 

 

Documentação:


Diploma devidamente assinado (frente e verso)

Valor:


Taxa de Carteira: R$ 61,28

Prazo:


05 dias úteis, a partir da compensação da taxa.

Serviço facultado ao profissional que solicitou a interrupção de seu registro e deseja reativá-lo.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

 

Legislação:

 

Resolução 1.007/03 do CONFEA.

Documentação:


Não há exigência de documentação.

Valor:


Anuidade proporcional, a partir da solicitação de sua reativação

Prazo:

05 dias úteis.

Informações complementares:
Caso haja pendência de débitos de anuidades anteriores à interrupção, a mesma deverá ser quitada; o período de interrupção encerra-se após a reativação do registro requerida pelo profissional.

Serviço utilizado pelo profissional que teve seu registro provisório vencido e ainda não está de posse de seu Diploma, que continua em processamento pela Instituição de Ensino. Poderá ser requerida uma única vez pelo prazo de mais de 01 (um) ano, a contar da data de vencimento.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

Legislação:

Resolução nº 1.007/2003

Resolução nº 1.059/2014

 

Documentação:


Declaração atualizada informando que o Diploma ainda encontra-se em fase de tramitação 

Valor:

 

Não há incidência de taxas para esta solicitação

Prazo:


05 dias úteis.

EXTRAVIO/ALTERAÇÃO

A segunda via de carteira de identidade profissional poderá ser expedida no caso de extravio, perda ou roubo, inutilização ou alteração de dados cadastrais e inclusão de novo título (Graduações, Tecnológicos, Técnico em Segurança do Trabalho e a Especialização de Segurança do Trabalho), feitas em protocolos anteriores.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

Legislação:


Resolução 1.007/2003 do CONFEA

Documentação:


Não há exigência de documentação

Valor:


Taxa de Carteira R$ 61,28.

Informações complementares:

  • Será verificada a existência do débito em nome do requerente;
  • Poderá ser solicitada pelo profissional através de protocolo, desde de que o mesmo não esteja com seu registro interrompido.
  • Após análise do processo o profissional será convocado ao CREA para emissão de sua carteira.

POR VENCIMENTO

Quando possui uma Carteira Nacional Definitiva com data de validade vencida, poderá solicitar a expedição de uma segunda via de sua carteira e será isento do pagamento da taxa.

Legislação:
Resolução 1.007/2003 do CONFEA. 

Documentação:
Não há exigência de documentação

Valor: 
Não há incidência de taxas para esta solicitação

Prazo:

05 dias úteis.

Informações complementares:
Poderá ser solicitada pelo profissional que tiver sua carteira emitida com data de validade até 31/12/2010, desde que o mesmo não esteja com seu registro interrompido.

É a certidão que comprova a situação do registro profissional quanto a sua regularidade e anuidade.

Documentação:

Não há exigência de documentação.

Valor:

Não há incidência de taxas para esta solicitação.

Informações complementares:

A Certidão de Registro e Quitação poderá ser solicitada e emitida gratuitamente pelo profissional via SITAC. Quando o profissional possuir débito e/ou auto de infração a CRQ será emitida com tarja específica de pendência; Quando o profissional possuir débito de anuidade e/ou auto de infração parcelado, a CRQ será emitida com validade igual ao da próxima parcela.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

É o registro, através do Confea, que resguarda os direitos dos autores de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à engenharia, à agronomia e às profissões afins, regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme previsto pelo art. 19 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

O registro poderá ser requerido por meio de representante com poderes delegados por meio de instrumento específico e com firma reconhecida do autor.

Quando o registro for requerido em nome de pessoa física diferente do autor, esta deverá juntar ao seu requerimento uma declaração de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor ou pelos coautores da obra, com firma reconhecida.

Documentação necessária:

  • Preenchimento do formulário de direito autoral (4 vias).
  • Dois exemplares da obra ou das respectivas fotografias perfeitamente nítidas, conferidas com o original, com as dimensões mínimas de 0,18m x 0,24m.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
  • Solicitação, por escrito, feita pelo autor, requerendo o registro do direito autoral, contendo nome completo ou razão social do requerente, qualificação, residência e sede ou endereço do requerente, lugar e tempo da publicação (quando houver), sistema de reprodução empregado, características da obra, de modo a distingui-la de outras congêneres.
  • Comprovante pagamento: o pagamento deverá ser feito por meio de depósito na conta do Confea no Banco do Brasil s/a, agência 4200-5, Conta-corrente 193.227-6. CNPJ: 33.665.647/0001-91.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

A documentação deve ser digitalizada e inserida no sistema, além de apresentar os originais fisicamente para alguma unidade de atendimento do Crea-PE.

Importante:

  • O Confea poderá recusar registro de obras intelectuais se, por sua natureza, comportarem registro em outro órgão com que mantenham maior afinidade.
  • O pedido de registro da obra será encaminhado ao Confea pelo Crea.
  • Deferido o registro, o mesmo será publicado no Diário Oficial da União e será restituído ao Crea-PE.
  • Após o translado, será devolvido ao requerente a cópia do objeto do registro (projeto, esboço etc.) e a via do Formulário de Registro de Direito Autoral devidamente numerada, rubricada e carimbada pelo Confea constando o nº do registro.
  • O profissional será contactado pelo Crea-PE para estabelecer o local para retirada dos referidos documentos, mediante recibo.

Valor do Serviço:

R$ 372,80 

O pagamento deverá ser feito por meio de depósito na Conta do Confea no Banco do Brasil S/A, agência 4200-5, conta corrente 193.227-6. CNPJ: 33.665.647/0001-91.

Baixe a carta de serviços do Confea sobre registro de direito autoral.

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