Crea-PE

Registro Profissional

A interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende continuar a exercer sua profissão.

Legislação: Resolução 1007/03 do CONFEA.

Documentação: Declaração do não exercício da atividade (afirmando que não exerce qualquer atividade e/ou cargo privativo de profissional vinculado ao sistema CONFEA/CREA) e solicitação de baixa das ART’S, caso exista.

Informações complementares: Nos casos de autos de infração, se existentes, devem ser regularizados e pagos. Sendo apresentada defesa, a interrupção só será deferida após análise da mesma. O profissional poderá solicitar a reativação à qualquer tempo. Independente da interrupção do registro, quando da sua reativação os débitos existentes devem ser sanados.

Custo: Isento de custo.

Disponível na Área do Profissional (botão abaixo).

Serviço utilizado pelo profissional que deseja solicitar a transição de seu Registro Provisório (aquele cujo diploma encontra-se em processamento pela Instituição de Ensino) para o Registro Definitivo, com a apresentação do Diploma do curso.

Legislação: Resoluções 1007/03 e 1059/14 do CONFEA.

Documentação:
  • Diploma (frente e verso)
  • Tipo sanguíneo (opcional) – Original e cópia ou cópia autenticada do atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo e fator RH.
Observação: O prazo só será considerado a partir do respectivo retorno bancário. Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone (81) 3423-4383 – Opção 1.

Informações complementares: Após a conclusão do processo e pagamento da anuidade, o profissional será convocado ao CREA para emissão de sua Carteira Profissional, munido do Diploma Original e uma foto 3×4.

Custo: Taxa de Carteira (clique aqui para visualizar a tabela de valores).

Disponível na Área do Profissional (botão abaixo).

Serviço utilizado pelo profissional que teve o seu Registro Provisório vencido e ainda não está de posse de seu Diploma, que continua em processamento pela Instituição de Ensino. Poderá ser requerida, uma única vez, a prorrogação do mesmo pelo prazo de mais 01 (um) ano, a contar da data de vencimento.

Legislação: Resoluções 1007/03  e 1059/14 do CONFEA.

Documentação: Declaração atualizada de que o Diploma se encontra em fase de tramitação.

Observação: O prazo inicia a partir da data do cadastro do protocolo na Área do Profissional (botão abaixo). Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone (81) 3423-4383 – Opção 1.

Informações complementares: Após a prorrogação será devida a anuidade proporcional (duodécimo) do exercício.

Custo: Isento de custo

Disponível na Área do Profissional (botão abaixo).

É facultado ao profissional, que solicitou a interrupção de seu registro, requerer a sua reativação.

Legislação: Resolução 1007/03 do CONFEA.

Documentação: Não há exigência de documentação.

Custo: Anuidade proporcional (duodécimos) do exercício (clique aqui para visualizar a tabela de valores).

Informações complementares:

  1. Caso haja pendência de débito de anuidade anterior à Interrupção, a mesma deverá ser quitada;
  2. O período de interrupção encerra-se após anotação da data de reativação do registro profissional;
  3. Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone (81) 3423-4383 – Opção 1.

Disponível na Área do Profissional (botão abaixo).

EM CONSTRUÇÃO

POR EXTRAVIO/ALTERAÇÃO 

A segunda via da Carteira de Identidade Profissional poderá ser expedida no caso de extravio, perda ou roubo, inutilização ou alteração de dados cadastrais e inclusão de novo título, feitas em protocolo anterior.

Legislação: Resolução 1007/03 do Confea.

Documentação: Não há exigência de documentação.

Custo: Taxa de Carteira (clique aqui para visualizar a tabela de valores).

Informações complementares:

  1. Será verificada a existência de débito em nome do requerente;
  2. Após análise do processo o profissional será convocado ao Crea para emissão de sua carteira munido de foto 3×4.
  3. Para agendar o atendimento da entrega da carteira, clique aqui.

POR VENCIMENTO

Quando já possui uma Carteira Nacional com data de validade vencida, contudo o Registro é Definitivo, poderá solicitar expedição de uma segunda via de sua carteira isento do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade Profissional.

Legislação: Resolução 1007/03 do Confea.

Documentação: Não há exigência de documentação.

Custo: Isento de custo.

Informações complementares:

  1. Poderá ser solicitada pelo profissional que tiver sua carteira emitida com data de validade até 31/12/2011;
  2. Para agendar o atendimento da entrega da carteira, clique aqui.
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