- Registro ou Visto Profissional
- Interrupção de Registro Profissional
- Substituição de Registro Provisório para Definitivo
- Prorrogação de Registro Provisório
- Reativação do Registro Profissional
- Registro de Direito Autoral
- Segunda Via da Carteira
A interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende continuar a exercer sua profissão.
Legislação: Resolução 1007/03 do CONFEA.
Documentação: Declaração do não exercício da atividade (afirmando que não exerce qualquer atividade e/ou cargo privativo de profissional vinculado ao sistema CONFEA/CREA) e solicitação de baixa das ART’S, caso exista.
Informações complementares: Nos casos de autos de infração, se existentes, devem ser regularizados e pagos. Sendo apresentada defesa, a interrupção só será deferida após análise da mesma. O profissional poderá solicitar a reativação à qualquer tempo. Independente da interrupção do registro, quando da sua reativação os débitos existentes devem ser sanados.
Custo: Isento de custo.
Disponível na Área do Profissional (botão abaixo).
Legislação: Resoluções 1007/03 e 1059/14 do CONFEA.
Documentação:
- Diploma (frente e verso)
- Tipo sanguíneo (opcional) – Original e cópia ou cópia autenticada do atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo e fator RH.
Informações complementares: Após a conclusão do processo e pagamento da anuidade, o profissional será convocado ao CREA para emissão de sua Carteira Profissional, munido do Diploma Original e uma foto 3×4.
Custo: Taxa de Carteira (clique aqui para visualizar a tabela de valores).
Disponível na Área do Profissional (botão abaixo).
Serviço utilizado pelo profissional que teve o seu Registro Provisório vencido e ainda não está de posse de seu Diploma, que continua em processamento pela Instituição de Ensino. Poderá ser requerida, uma única vez, a prorrogação do mesmo pelo prazo de mais 01 (um) ano, a contar da data de vencimento.
Legislação: Resoluções 1007/03 e 1059/14 do CONFEA.
Documentação: Declaração atualizada de que o Diploma se encontra em fase de tramitação.
Observação: O prazo inicia a partir da data do cadastro do protocolo na Área do Profissional (botão abaixo). Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone (81) 3423-4383 – Opção 1.
Informações complementares: Após a prorrogação será devida a anuidade proporcional (duodécimo) do exercício.
Custo: Isento de custo
Disponível na Área do Profissional (botão abaixo).
É facultado ao profissional, que solicitou a interrupção de seu registro, requerer a sua reativação.
Legislação: Resolução 1007/03 do CONFEA.
Documentação: Não há exigência de documentação.
Custo: Anuidade proporcional (duodécimos) do exercício (clique aqui para visualizar a tabela de valores).
Informações complementares:
- Caso haja pendência de débito de anuidade anterior à Interrupção, a mesma deverá ser quitada;
- O período de interrupção encerra-se após anotação da data de reativação do registro profissional;
- Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone (81) 3423-4383 – Opção 1.
Disponível na Área do Profissional (botão abaixo).
EM CONSTRUÇÃO
POR EXTRAVIO/ALTERAÇÃO
A segunda via da Carteira de Identidade Profissional poderá ser expedida no caso de extravio, perda ou roubo, inutilização ou alteração de dados cadastrais e inclusão de novo título, feitas em protocolo anterior.
Legislação: Resolução 1007/03 do Confea.
Documentação: Não há exigência de documentação.
Custo: Taxa de Carteira (clique aqui para visualizar a tabela de valores).
Informações complementares:
- Será verificada a existência de débito em nome do requerente;
- Após análise do processo o profissional será convocado ao Crea para emissão de sua carteira munido de foto 3×4.
- Para agendar o atendimento da entrega da carteira, clique aqui.
POR VENCIMENTO
Quando já possui uma Carteira Nacional com data de validade vencida, contudo o Registro é Definitivo, poderá solicitar expedição de uma segunda via de sua carteira isento do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade Profissional.
Legislação: Resolução 1007/03 do Confea.
Documentação: Não há exigência de documentação.
Custo: Isento de custo.
Informações complementares:
- Poderá ser solicitada pelo profissional que tiver sua carteira emitida com data de validade até 31/12/2011;
- Para agendar o atendimento da entrega da carteira, clique aqui.