Descrição:
É a forma pela qual empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia que possui registro no CREA de outra jurisdição solicita visto para executar obras/serviços na jurisdição do CREA – PE, por um período não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Legislação:
Resolução nº1.121/2019, do CONFEA.
Documentação:
Custo:
Informações complementares:
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