Descrição:
É a forma pela qual empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia que possui registro no CREA de outra jurisdição solicita visto para executar obras/serviços na jurisdição do CREA – PE, por um período não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Legislação:
Resolução nº1.121/2019, do CONFEA.
Documentação:
- Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA de origem com prazo de validade em vigor;
- Original ou cópia autenticada do contrato de execução da obra/serviço, contendo o seu prazo de execução.
Custo:
- Taxa de Visto de Pessoa Jurídica (clique aqui para visualizar a tabela de valores).
Informações complementares:
- O Visto não é renovável;
- Se a obra/serviço ultrapassar 180 dias, deverá ser solicitado o registro da empresa no CREA – PE.
- O prazo de validade do visto para execução de obras ou prestação de serviços não excederá o da CRQ e terá um período máximo de 180 dias, sendo improrrogável;
- O(s) profissional(ais) indicado(s) para compor o visto da empresa, deverá possuir visto neste Regional, caso seu registro tenham origem em outro CREA.
- Ambiente Público (clique aqui para solicitar o serviço).