A Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no Crea através das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, que constituem o acervo técnico do profissional.
Tipos: CAT com atestado, CAT com atestado parcial e CAT sem atestado.
Prazo atual: 10 (dez) dias úteis.
Observação: Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo, bem como seu encaminhamento para decisão das instâncias do Crea-PE (Câmara Especializada e Plenário), o que poderá acarretar extensão do prazo inicial.
Documentação necessária:
- CAT DE OBRA/SERVIÇO CONCLUÍDO SEM REGISTRO DE ATESTADO
Solicitar certidão através do Portal de Serviços – SITAC;
Indicação/Seleção das ARTs a serem acervadas;
Valor do serviço: R$ 59,42 (certidão composta por até 20 ARTs);
Valor do serviço: R$ 120,50 (certidão composta por mais de 20 ARTs).
- CAT DE OBRA/SERVIÇO COM REGISTRO DE ATESTADO (CONCLUSIVO OU PARCIAL)
Solicitar certidão através do Portal de Serviços –SITAC
Contrato e aditivos se houver (obrigatório em caso de obra ou serviço público);
Atestado emitido pelo contratante e assinado por profissional habilitado nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea (original digitalizado);
Indicação/Seleção das ARTs a serem acervadas;
Valor do serviço: R$ 97,58
Importante:
Toda a documentação necessária deverá ser digitalizada e anexada à solicitação de CERTIDÃO no SITAC (ambiente do profissional);
Todas as ARTs incluídas na solicitação devem ser do mesmo contrato (inicial e aditivos, se for o caso).
Caso não estejam baixadas, será necessário que o profissional corrija, se necessário, as datas de início e conclusão da obra/serviço e efetue a baixa por conclusão, no próprio sistema. No caso de CAT com atestado parcial, as ARTs não podem estar baixadas.
O Atestado de Capacidade Técnica deverá atender aos itens mínimos, conforme previsto no anexo IV da Resolução 1.025/2009.
Clique aqui e confira os requisitos mínimos para os Atestados de Capacidade Técnica.
Observação para empresas:
A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o profissional estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL
- Ementa: Aprova a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício de 2023, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e dá outra providência;