Crea-PE

Certidão de Acervo Técnico - CAT

A Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no Crea através das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, que constituem o acervo técnico do profissional.

Tipos: CAT com atestado, CAT com atestado parcial e CAT sem atestado.

Prazo atual: 10 (dez) dias úteis.

Observação: Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo, bem como seu encaminhamento para decisão das instâncias do Crea-PE (Câmara Especializada e Plenário), o que poderá acarretar extensão do prazo inicial.

Documentação necessária:

  • CAT DE OBRA/SERVIÇO CONCLUÍDO SEM REGISTRO DE ATESTADO

Solicitar certidão através do Portal de Serviços – SITAC;

Indicação/Seleção das ARTs a serem acervadas;

Valor do serviço: R$ 59,42 (certidão composta por até 20 ARTs);

Valor do serviço: R$ 120,50 (certidão composta por mais de 20 ARTs).

  • CAT DE OBRA/SERVIÇO COM REGISTRO DE ATESTADO (CONCLUSIVO OU PARCIAL)

Solicitar certidão através do Portal de Serviços –SITAC

Contrato e aditivos se houver (obrigatório em caso de obra ou serviço público);

Atestado emitido pelo contratante e assinado por profissional habilitado nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea (original digitalizado);

Indicação/Seleção das ARTs a serem acervadas;

Valor do serviço: R$ 97,58

Importante: 

Toda a documentação necessária deverá ser digitalizada e anexada à solicitação de CERTIDÃO no SITAC (ambiente do profissional); 

Todas as ARTs incluídas na solicitação devem ser do mesmo contrato (inicial e aditivos, se for o caso).

Caso não estejam baixadas, será necessário que o profissional corrija, se necessário, as datas de início e conclusão da obra/serviço e efetue a baixa por conclusão, no próprio sistema. No caso de CAT com atestado parcial, as ARTs não podem estar baixadas.

O Atestado de Capacidade Técnica deverá atender aos itens mínimos, conforme previsto no anexo IV da Resolução 1.025/2009. 

Clique aqui e confira os requisitos mínimos para os Atestados de Capacidade Técnica. 

Observação para empresas:


A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o profissional estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL

  • Ementa: Aprova a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício de 2023, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e dá outra providência;
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