Responsável técnico: é o profissional legalmente habilitado e registrado ou com visto que assume a responsabilidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o contratante pelos aspectos técnicos das atividades da pessoa jurídica envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Cada pessoa jurídica terá pelo menos um responsável técnico. O responsável técnico deverá fazer parte do quadro técnico da pessoa jurídica.
Quadro técnico da pessoa jurídica: é aquele formado pelo responsável técnico e demais profissionais legalmente habilitados e registrados ou com visto no Crea. Os profissionais que compõem o quadro técnico devem possuir atribuições coerentes com as atividades técnicas da pessoa jurídica quando as referidas atividades envolverem o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Ou seja, todo responsável técnico é integrante do quadro técnico, mas nem todo integrante é responsável técnico.
DIFERENÇA ENTRE CARGO E FUNÇÃO:
· Cargo técnico: é a ocupação instituída na estrutura organizacional da pessoa jurídica, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e remuneração correspondente, para ser provida e exercida por um titular com formação profissional.
· Função técnica: é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a pessoa jurídica confere, individualmente, a determinado profissional para a execução de atividades para cujo desenvolvimento seja necessário conhecimento técnico.
A diferença entre cargo e função é que o cargo é a posição que uma pessoa ocupa dentro de uma estrutura organizacional e função é o conjunto de atividades e responsabilidades que podem corresponder ou não a um cargo.
Exemplo do Manual da DN 085/2011: O profissional empregado de uma construtora como engenheiro designado como Gerente de obra.
· A ART de cargo técnico será registrada de acordo com o vínculo contratual com a construtora, quando for requerida habilitação profissional para a ocupação do cargo de “Engenheiro”.
· A ART de função técnica, vinculada à ART do cargo, será registrada somente quando este mesmo profissional for designado para a uma função dentro da empresa, no caso exemplificado “Gerente de obra”.
· Caso seja exonerado da função de “Gerente de obra” e permaneça no quadro técnico da empresa ocupando o cargo de “Engenheiro”, o profissional efetuará somente a baixa da ART de função.
Somente a alteração do cargo, da função ou da circunscrição onde for exercida a atividade obriga ao registro de nova ART. Neste sentido, a ART de cargo ou função continuará válida enquanto não ocorrer alteração ou extinção do vínculo do profissional com a pessoa jurídica.
INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ou INCLUSÃO DE INTEGRANTE DE QUADRO TÉCNICO
É a solicitação da empresa perante o CREA-PE, de inclusão de outro (s) profissional (is) que irá (ão) atender às atividades constantes do seu objeto social.
Para solicitar, o representante legal deverá cadastrar o protocolo específico para este fim, através do SITAC:
INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ou
INCLUSÃO DE INTEGRANTE DE QUADRO TÉCNICO
DOCUMENTAÇÃO:
ART de cargo e função do profissional.
IMPORTANTE:
Verificar se o profissional indicado possui registro ou visto no CREA-PE.
Encontra-se em dia com sua anuidade;
Possui atribuição condizentes com o objeto social da empresa.
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
É a solicitação da empresa perante o CREA-PE para remover profissional(is) do seu quadro técnico que não pretende(m) mais manter vínculo com a empresa.
Todas as ART’s do(s) profissional(is) através da empresa devem estar baixadas.
O representante legal deverá cadastrar o protocolo específico para este fim, através do SITAC (BAIXA DE RESPONS. TÉCNICA), indicando no campo descrição o nome completo do(s) profissional(is) que será(ão) desvinculado(s) da empresa.
Poderá ser cadastrado um único protocolo solicitar a remoção de vários profissionais.
Observações importantes:
· A baixa também poderá ser solicitada pelo profissional.
· A empresa estará sujeita à autuação caso esteja exercendo atividades fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA sem possuir profissional como responsável técnico.
Quanto custa:
Não há custo.
Prazo:
05 dias úteis (análise preliminar e instrução técnica) + prazo de julgamento na câmara e/ou plenário, se for o caso.
NORMATIVOS DE REFERÊNCIA
Lei Federal 5.194/66
Resolução do Confea 1.121/2019