
Segunda retificação do Edital de Convocação Eleitoral nº 01/2026 anula mudanças anteriores e regras de desincompatibilização voltam ao formato original
A Comissão Eleitoral Federal do Confea publicou uma segunda retificação do Edital de Convocação Eleitoral nº 01/2026. Isso significa que a primeira alteração do documento perde o efeito e as regras do edital original voltam a valer. A publicação acompanha a decisão liminar que suspendeu duas decisões anteriores da Comissão, as Deliberações nºs 14 e 15, que trata de regras específicas de desincompatibilização de cargos para candidatos no processo eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua de 2026.
A liminar foi solicitada pelo Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro e concedida por um juiz em Brasília. Na prática, a regra, prevista na Deliberação nº 14, que dizia que pretensos candidatos que ocupassem cargo, emprego ou função pública ou exercessem mandato eletivo seriam obrigados a se desincompatibilizar para concorrer ao pleito, perdem o efeito. Com a anulação da primeira retificação, voltam a valer as regras e prazo do Edital de Convocação Eleitoral nº 01/2026, que podem ser consultadas aqui.
No que diz respeito ao prazo para a desincompatibilização volta a ser dia 03 de abril de 2026. Com isso, os candidatos aos cargos das eleições de 2026 do Sistema Confea/Crea/Mútua que não pediram o afastamento formal das atuais ocupações estão fora da disputa.
Confira aqui a segunda retificação do Edital de Convocação Eleitoral nº 01/2026.



