Crea-PE

Atenção, profissionais do Sistema Confea/Crea/Mútua! 

Por decisão aprovada na Sessão Plenária nº 1.616, realizada em 30 de setembro de 2022, ficou definida pelo pleno do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício de 2023. A correção será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Descontos para os profissionais

De acordo com as deliberações aprovadas, as anuidades poderão ser recolhidas em cota única, com desconto de 10% sobre o valor integral, com vencimento em 31 de janeiro, ou desconto de 5% para aqueles que pagarem até 28 de fevereiro de 2023. Para pagamento até 31 de março, o valor será integral. Após essas datas, o valor total da anuidade será acrescido de 20% de multa, a título de mora, conforme a Resolução do Confea nº 1066/2015.

Para a Anuidade 2023, o Crea-PE ampliou o perfil de quem é beneficiado com o desconto de 90%. Agora o desconto vale para os profissionais que tenham Empresa Individual Natureza Jurídica: Empresário (Individual) Cód. 2135. É importante destacar que a categoria Empresa Individual não é Microempreendedor Individual (MEI) e que o benefício será aplicada à anuidade do profissional que tenha o CNPJ correspondente e não à empresa.

O profissional sênior (com 35 anos de registro no Crea e 65 anos de idade, no caso dos homens; e 30 anos de registro e 60 anos de idade para as mulheres) também tem direito a pagar a anuidade com 90% de desconto.

O desconto de 90% ainda vale para: profissionais recém-formados que solicitarem o registro profissional até 180 dias após a conclusão do curso; e portadores de doença grave que estejam incapacitados para o exercício profissional.

Confira os valores de anuidade para pessoa física:

Confira os valores de anuidade para pessoa jurídica:

Confira os valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

Anexo da decisão PL-1457/2022 e da decisão PL-1458/2022

Confira os valores das taxas de serviços:

 

Confira os valores das multas:

Aspectos Legais

Conforme determina a Lei 5.194/1966 – “Art. 63 – Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional cuja jurisdição pertencerem”.

Anuidade Proporcional: É facultado ao profissional solicitar, a qualquer momento desde que não venha a exercer efetivamente as profissões e atividades vinculadas ao Conselho, a interrupção do registro sendo necessária a quitação do débito da anuidade proporcional, cessando assim a cobrança das anuidades futuras.

A receita advinda das anuidades e ARTs compõe a base do orçamento anual do Crea, que reverte esses valores em ações que visam garantir o exercício legal da profissão, resguardar o profissional ético, inibir práticas ilegais no mercado (evitando que leigos e maus profissionais coloquem em risco à incolumidade física, a saúde e o patrimônio de terceiros), disponibilizar programas e serviços aos profissionais.

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