Crea-PE

Atribuições de Engenheiros Florestais são defendidas pelo presidente do CREA-PE junto à Presidência da CPRH

Na manhã desta quinta-feira (22), o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE), Evandro Alencar, foi recebido pela diretora presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Simone Souza e por assessores Jurídicos do órgão.

Na pauta do encontro, o presidente Evandro conversou sobre os termos constantes na Instrução Normativa nº 005/2016, da CPRH que, sob a alegação de adequar a IN CPRH nº 007/2006, à Lei nº 6.687/1979, ao Decreto nº 88.438/1983 e à Resolução nº 227/2003, do Conselho Federal de Biologia (CFBio), concede atribuição para elaboração de Inventário Florestal pelos biólogos.

Em virtude das considerações feitas pelo presidente Evandro, quanto à legalidade de se legislar internamente sobre uma questão que envolve atribuições de várias áreas das Engenharias e da Agronomia, a presidente Simone Souza, se comprometeu a estudar a questão e viabilizar a alteração do texto que determina: “Somente profissionais graduados em Biologia, Engenharia Florestal e/ ou Engenheiros Agrônomos habilitados poderão elaborar Inventários Florestais”.

Mesmo tendo se antecipado e discutido o assunto no órgão que está acatando a alteração sem fundamentação legal que se sobreponha a já existente, também na mesma manhã, desta vez em seu gabinete, o presidente Evandro Alencar recebeu os Engenheiros Florestais, Sérgio Maffioletti e o inspetor de Garanhuns, Marcílio Luna que, representando a Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais (APEEF), entregaram ao presidente do CREA-PE, o ofício APEEF nº002/2017, no qual solicita ao representante do Conselho da categoria, interceder contrariamente a Decisão Normativa nº 005/2016 junto à CPRH, em defesa da Engenharia Florestal.

De acordo com o gerente Jurídico do CREA-PE, Petrucio Aragão, “A atribuição de elaboração de Inventário Florestal não pode ser conferida aos biólogos através de resolução do Conselho Federal de Biologia (CFBio) por não existir embasamento acadêmico na grade curricular do curso de graduação em Biologia que capacite os biólogos a desempenhar tal atividade. A própria legislação que define as atribuições genéricas dos biólogos (lei 6.684/79) amálgama a conferência de atribuições aos biólogos à estrutura curricular do curso”, explica.

Diante das providências já adotadas, o presidente Evandro Alencar solicitou aos representantes da APEEF, aguardar o documento que deverá ser publicado pela CPRH, revendo o ponto de discordância.

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