O registro das entidades de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio é necessário para que estas possam indicar representantes para compor o Plenário dos Creas.
Para solicitar o registro no Crea, a Entidade de Classe deve ter atuado, de forma efetiva, no mínimo, durante os tres anos imediatamente anteiores à data do requerimento no Crea.
Acesse a Carta de Serviços sobre o Registro de Entidade de Classe
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