Crea-PE

CEF publica deliberação sobre o afastamento das funções de candidatos que exercem cargos públicos

Desincompatibilização deverá atender o prazo previsto

Em cumprimento à Deliberação nº 14/2026 da Comissão Eleitoral Federal, todos os candidatos às eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua de 2026, que ocupem cargo, emprego ou função pública ou exerçam mandato eletivo são obrigados a se desincompatibilizar para concorrer ao pleito.

A determinação se aplica aos agentes vinculados à Administração Pública direta, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital; e na Administração Pública indireta, incluindo autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista.

Segundo a Comissão Eleitoral, a desincompatibilização deverá ocorrer mediante afastamento formal do cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo, observando o prazo estabelecido no edital. O descumprimento das exigências implica na inelegibilidade do candidato. O prazo de desencompatibilização é até o dia 03 de abril.

As dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral do Crea-PE (comissaoeleitoral@creape.org.br).

As eleições serão realizadas no dia 3 de julho, no formato online. Em Pernambuco, os profissionais vão eleger representantes para os cargos de presidente do Confea, presidente do Crea-PE e diretores Geral, Administrativo e Financeiro da Mútua-PE.

Pular para o conteúdo