Crea-PE

Comissão de Renovação do Terço (CRT) do Crea-PE adia para 14/09 definição de título e entidade

Em reunião na quarta-feira (02.09), a Comissão Permanente de Renovação do Terço (CRT) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), decidiu por alterar a data para definição da entidade e do título para os profissionais que tenham mais de um título e está vinculado a mais de uma instituição. Assim, a funcionalidade para realizar essas alterações, para os profissionais que se enquadram nessa condição, deverá decidir entre os dois títulos e as entidades, pelos quais deseja ser representado perante o Conselho. Com a finalidade de possibilitar as consultas dessas informações, estará disponível no ambiente de serviços/ SITAC do Crea-PE até o dia 14 de setembro de 2020.

A Comissão é o órgão deliberativo da estrutura de suporte que tem por finalidade auxiliar o Plenário do Crea no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal ou administrativo, informa que, em conformidade com o disposto pela Resolução nº 1.071, de 15 de dezembro de 2015, do Confea, renovará em um terço do total de representantes no pleno, cabendo a essa Comissão conduzir o processo.

Entre as etapas desse rito, está um cálculo de proporcionalidade para definição do número de representantes de entidades de classe de profissionais por categoria e modalidade profissional. E de acordo com a Resolução n° 1.109, de 29 de novembro de 2018, do Confea, “o número de representantes de cada entidade de classe de profissionais de nível superior no plenário do Crea é definido de acordo com a proporcionalidade entre os profissionais de nível superior associados às entidades de classe, que tenham recolhido suas anuidades no Crea da circunscrição até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, e o número de representações de cada categoria e modalidade profissional”.

Ainda de acordo com o normativo, o Crea deve computar o profissional em uma única entidade de classe, para a definição da proporcionalidade estabelecida no inciso II, art. 10 da Resolução nº 1.071/2015. Assim, o profissional associado a mais de uma entidade deverá optar por aquela pela qual deseja ser representado perante este Conselho.

Assim, profissionais que possuem mais de um título profissional, de acordo com o estabelecido no inciso II, art. 10 da Resolução nº 1.071/2015, de acordo com o mesmo normativo, também podem formalizar opção junto ao Crea pelo título que desejam ser representados junto ao Regional. Caso contrário, o Crea o computará, na categoria e modalidade profissional correspondente ao primeiro título de seu registro. Em relação ao vínculo com a entidade, caso o profissional não formalize sua opção por uma delas, o mesmo não será contabilizado em nenhuma entidade. Esclarecemos que para os que já estão vinculados, a opção pela entidade será válida até que outro interesse seja formalizado, pelo profissional, perante o Crea-PE.

Importante- A Comissão ressalta que, para profissionais que possuam registro em mais de uma entidade de classe, será exibido ao logar, a opção de atualização cadastral. Em optando por atualizar dados cadastrais, em nada altera os dados registrados quanto aos títulos cadastrados e respectivas atribuições.

Em caso de dúvidas, os profissionais deverão entrar em contato com a chefe da Divisão de Apoio aos Colegiados (DACL), Roberta Pinheiro, de segunda a sexta, das 9h às 15h. Fone: (81) 9.8759-1083.

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