Crea-PE

Estrutura do Sistema CONFEA

/ CREA

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) é o órgão central do Sistema nacional de regulamentação e fiscalização do exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, nos diversos níveis operacionais superior e técnico. A instituição, localizada em Brasília, é composta por 18 membros titulares, cada um com um suplente, além de seu presidente.

A reunião plenária do Conselho é a instância máxima e recursal do sistema nos processos éticos e de penalidades oriundas dos órgãos regionais. Os mandatos dos conselheiros titulares e o do presidente são honoríficos, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração e, quando exercidos em mais de um terço do período, são considerados relevantes serviços prestados à nação.

O presidente, assim como os demais conselheiros, é eleito em sufrágio universal direto para um mandato de três anos, podendo ser renovado uma vez. Para o desempenho de suas atividades de regulamentação e de fiscalização do exercício profissional, o Confea tem poderes para legislar através de Resoluções e Decisões. Essas Resoluções têm caráter de lei.

Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é uma autarquia especial federal descentralizada com autonomia administrativa e financeira, que opera em todos os estados do País, para execução uniforme e objetiva das atribuições básicas do Sistema. Como o nome bem sugere, é órgão colegiado em que os conselheiros representam a sociedade nos diversos campos profissionais alcançados pela jurisdição do Sistema.

O presidente e todos os demais conselheiros são eleitos diretamente pelos profissionais regularmente registrados, em pleito universal direto, para um mandato de três anos, também renovável uma vez. Os demais membros da diretoria são escolhidos dentre os conselheiros em exercício.

A instância máxima das decisões do Conselho Regional é exercida em reunião plenária. O Conselho Regional renova, anualmente, um terço dos seus membros.

Para uma apreciação mais apropriada dos problemas relativos ao exercício profissional e afins, este Conselho se subdivide em Câmaras Especializadas. Em alguns casos, com o propósito de analisar, estudar e acompanhar assuntos específicos, podem ser constituídas Comissões Delegadas Permanentes e Comissões Delegadas Transitórias, das quais podem participar, conforme a natureza do assunto, além de conselheiros, especialistas convidados e servidores do Crea-PE.

Tal como no Confea, os mandatos dos conselheiros titulares e o do presidente, são honoríficos, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração e, quando exercidos em mais de um terço do período, são considerados relevantes serviços prestados à nação.

Pular para o conteúdo