Crea-PE

Confea revoga resolução e define novos procedimentos sobre Regularização de Empreendimentos

Com a revogação da resolução nº 229\75, pela Resolução 1.092\17, ambas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), para Regularização de Empreendimentos, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE) estabeleceu novos procedimentos que visam a adequação à resolução vigente: a elaboração de planta de levantamento de laudo e vistoria, visando a regularização de empreendimentos, perante determinado Município, deverão ser registradas através da ART de Obra\Serviços, sem a necessidade de apresentação dos referidos documentos no CREA-PE.

Para os processos que já se encontram protocolizados a partir de 19 de setembro de 2017 (data da revogação), os profissionais terão direito a solicitar a devolução do valor pago, correspondente à análise de requerimento de regularização de empreendimento.

Para os processos que se encontram protocolizados em data anterior a revogação, devem seguir com os procedimentos de análise e liberação mantidos.

Maiores esclarecimentos, o profissional poderá entrar em contato com o Assistente Técnico Artur Vital, pelo telefone 81.3423.4383, ramal 231.

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