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Crea-PE inicia processo de transição para saída de técnicos agrícolas do Sistema Confea/Crea

 

O Crea-PE vem informar que diante da criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA, iniciou o processo de transferência desses profissionais do sistema Confea/Creas para o novo Conselho. Tanto o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA, quanto o dos Técnicos Industriais –CFT, são amparados pela Lei 13.639/2018 e a transição iniciada por este Conselho visa cumprir os prazos definidos na citada lei.

A categoria denominada de Técnicos Agrícolas abrange as seguintes modalidades ou especialidades, constantes da Resolução 473/2002 do Confea:

– Técnico Agrícola
– Técnico em Agropecuária
– Técnico em Açúcar e Álcool
– Técnico em Agricultura
– Técnico em Agropecuária
– Técnico em Aquicultura
– Técnico em Beneficiamento de Madeira
– Técnico em Bovinocultura
– Técnico em Carnes e Derivados
– Técnico em Cooperativismo
– Técnico em Enologia
– Técnico em Frutas e Hortaliças
– Técnico em Horticultura
– Técnico em Irrigação e Drenagem
– Técnico em Laticínios
– Técnico em Meteorologia
– Técnico em Pecuária
– Técnico em Pesca
– Técnico em Piscicultura
– Técnico Florestal
– Técnico em Cafeicultura
– Técnico em Zootecnia
– Técnico em Jardinagem
– Técnico em Infraestrutura rural
– Técnico em Paisagismo
– Técnico em Agroecologia
– Técnico em Agronegócio
– Técnico em Fruticultura

Esclareça suas dúvidas com a lista de perguntas e respostas, com base na Nota Técnica nº 288474/2019, elaborada pelo Confea, conforme segue:

– O Crea-PE emitirá boletos das anuidades de 2020 para os profissionais acima relacionados?
Não.  A anuidade de 2020 deverá ser paga diretamente ao Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas quando da sua efetiva instalação. As anuidades dos exercícios de 2019 e anteriores ainda são devidas ao Crea.

– Até quando o Crea vai fiscalizar os técnicos agrícolas e emitir autos de infração relativos às leis 5.194/66, 6.496/77 (ART) e Decisão Normativa nº 111/2017 (acobertamento profissional)?
Até 17/02/2020. Se o fato gerador da infração ocorrer até essa data, os processos terão prosseguimento normalmente no Crea-PE, não dispondo a Lei 13.639/18 em sentido contrário.

– E com relação às infrações ao Código de Ética?
Todos os processos éticos em tramitação não transitados em julgado até 17/02/2020, serão encaminhados ao Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas.

– Até quando o Crea vai aplicar penalidades de cancelamento de registro profissional com base na Resolução 1.090/2017?
Até o dia 17/02/2020. A partir dessa data, todos os processos em tramitação serão encaminhados ao Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas.

– Até quando o Crea poderá registrar novos técnicos agrícolas e tomar decisões relativas a atribuições profissionais e cadastramento de cursos de técnico agrícola?
Até 17/02/2020, quando se encerra o vínculo dos técnicos agrícolas com o Sistema Confea/Crea. Os processos em andamento serão encaminhados ao Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas.  

– Qual o procedimento para novo registro/visto de pessoa jurídica que apresentar como responsável técnico somente Técnico Agrícola?
A partir de 17/02/2020 somente serão aceitos registros/vistos de pessoas jurídicas que possuam profissionais do sistema Confea/Crea como responsáveis técnicos. Os processos que apresentarem como responsável técnico somente Técnico Agrícola que entrarem até essa data serão analisados e posteriormente remetidos ao Conselho dos Técnicos Agrícolas.

– Como devem proceder as pessoas jurídicas já registradas que possuem somente técnico agrícola como responsável técnico?
Após 17/02/2020, as pessoas jurídicas que pretenderem continuar registradas no Crea devem indicar novo responsável técnico, de nível superior. Caso não queiram permanecer no Crea, deverão requerer a baixa do registro no Crea-PE. As pessoas jurídicas serão notificadas pelo Crea a indicar novos responsáveis técnicos, profissionais com registro no Sistema Confea/Crea, sob pena de cancelamento de registro.

– Como devem proceder as pessoas jurídicas que precisarem de uma Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do Crea-PE durante o período de transição
O Crea liberará as Certidões de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica para as empresas que estiverem quites com o Conselho com relação à anuidade de 2019, com validade até 31/03/2020.

– Quais são os contatos do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas?
Endereço: SMPW Quadra 3, Bloco B, sala 26 – Ed. Banshop – Núcleo Bandeirante. Brasília/DF – CEP 71.735-300
e-mail: cfta@cfta.org.br
www.cfta.org.br

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