Crea-PE

Eleições Confea/Crea e Mútua: prazo para registro de candidatura vence segunda-feira

O Sistema Confea/Crea elege, por meio do voto direto dos seus profissionais, os Presidentes dos Creas e do Confea, a cada 03 anos. Além disso, também realiza a cada 03 anos as eleições para as Diretorias Regionais das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútua). E ainda, anualmente, o Confea promove as eleições para o cargo de Conselheiro Federal, visando à renovação do seu Plenário. Em 2017, o Sistema Confea/Crea realizará Eleições Gerais e o último dia para registrar candidatura a essas eleições é a próxima segunda-feira, 28 de agosto, até às 13h30.

De acordo com as Resoluções nº 1.021/2007 e 1.022/2007, que regulamentam o processo eleitoral do Confea/Crea/Mútua, o profissional interessado em concorrer à eleição para presidente do Confea ou do Crea e Diretoria da Mútua deve ser brasileiro, registrado, em dia junto ao sistema profissional e possuir domicílio eleitoral de no mínimo um ano na jurisdição do Conselho Regional (no caso de candidatura à presidência do Crea).

Para se candidatar à presidência do Confea, o interessado deve protocolar o requerimento de registro de candidatura na sede do Conselho Federal, em Brasília (o procedimento pode ser feito por procuração). Para se candidatar para presidente de Crea, conselheiro federal ou diretor regional geral ou administrativo da mútua o requerimento deve ser protocolado no Crea em questão. O modelo de requerimento está disponível no site do Crea-PE e deve ser apresentado acompanhado dos seguintes documentos:

– Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea;
– Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea;
– Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos, expedida a partir da data da publicação do edital convocatório das eleições;
– Certidões negativas dos cartórios das varas cível e criminal das justiças comum e federal e certidão da justiça comum que ateste que não teve decretada situação de falência ou recuperação judicial de empresa de que tenha sido sócio, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão;
– Ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua (quando for o caso);
– Endereço completo para correspondência, inclusive correio eletrônico;
– Fotografia, recente, de frente, tamanho 3×4 ou 5×8;
– Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral.

Se quiser, o interessado pode anexar ao requerimento seu resumo de curriculum vitae, programa de trabalho e indicação da forma como quer o seu nome grafado na cédula. Mais informações sobre elegibilidade, restrições e o processo eleitoral, além do modelo de requerimento, estão disponíveis na resolução e nas páginas das Comissões Eleitorais Federal e Regional (links)

Quem pode votar

Qualquer profissional registrado no Sistema Confea/Crea que estiver em dia perante o Conselho pode votar. O prazo para ficar adimplente, a tempo de poder participar da votação é 13 de outubro.

Todos os profissionais, em dia com o Sistema, poderão votar para presidentes do Confea e do Crea e Diretor Geral da Mútua Regional do seu estado. Para diretor administrativo regional, a votação será restrita aos filiados à Mútua. O diretor financeiro regional é eleito pelo plenário do Crea.

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