Benefício, uma bandeira defendida pelo Crea-PE, entrou em vigor para o pagamento da taxa anual de 2026

Um lembrete importante ao profissional titular único de empresa individual ou sociedade limitada unipessoal: encerra 31 de março o prazo para pagar a anuidade da empresa e garantir a isenção como pessoa física. O benefício, uma bandeira defendida pelo Crea-PE, entrou em vigor para o pagamento da taxa anual de 2026.
A medida aprovada prevê que a isenção será automática, mas condicionada à regularidade da empresa. Caso a pessoa jurídica se torne inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e os débitos de ambas as anuidades passam a ser cobrados com encargos, podendo inclusive serem inscritos em dívida ativa. Já quando o registro da empresa ocorre após o pagamento da anuidade de pessoa física, a isenção passa a valer apenas no exercício seguinte.
O boleto da anuidade está disponível no Sitac. Para emitir, basta acessar a plataforma utilizando login e senha, entrar na aba Financeiro > Guias Disponíveis e emitir o documento.




