- O que fazemos
- O que o CREA-PE não fiscaliza
- Como identificar um Agente Fiscal
- Como fazer uma denúncia
- Outros órgãos fiscalizadores
O QUE FAZEMOS
A finalidade da fiscalização do CREA-PE é proteger a sociedade e resguardar o interesse público, garantindo que as atividades técnicas sejam realizadas por profissionais e empresas devidamente habilitados e em conformidade com a legislação vigente. A atividade-fim do Conselho visa coibir o exercício ilegal da profissão, promovendo a segurança, a qualidade e a integridade das obras, serviços e projetos técnicos nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências. Para isso, o CREA-PE estabelece mecanismos e requisitos que asseguram o exercício ético e técnico da profissão, conforme determina a Lei nº 5.194/1966, promovendo uma atuação responsável e alinhada aos princípios éticos e ao perfil técnico exigido para o exercício dessas atividades.
O CREA-PE não possui atribuição para fiscalizar ou avaliar a qualidade de obras, nem para verificar o seu enquadramento em normas técnicas. Além disso, não é responsável por analisar riscos relacionados às edificações, como fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros aspectos similares.
Também não realiza vistorias, perícias, emissão de laudos técnicos ou atividades de inspeção técnica. Para a realização desses trabalhos é imprescindível contratar um profissional habilitado e registrado no CREA-PE, que deverá emitir a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a atividade executada.
Solicitar ao fiscal a apresentação da Carteira de Identidade Funcional. Nessa carteira constam, além do brasão da República, o nome completo do funcionário, seu cargo, número de matrícula, foto e QR Code para validação da sua identidade funcional em página específica no site do Crea-PE.
Quem pode denunciar
Pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, entidade de classe ou instituição de ensino. A denúncia deve conter a descrição detalhada dos fatos e elementos que configurem os indícios da irregularidade, de acordo com a Resolução nº 1.008/2004 do Confea.
Não serão aceitas denúncias por telefone, as que não descreverem os fatos de forma circunstanciada e minuciosa e as que objetivem difamar, caluniar ou injuriar alguém.
Os dados pessoais do denunciante, quando informados, serão preservados e mantidos em sigilo pelo Crea-PE. No caso de denúncias anônimas não será possível o retorno oficial, caso seja solicitado. Essa sistemática visa garantir a transparência e a responsabilidade no processo de fiscalização, promovendo um ambiente ético e seguro.
O que pode ser denunciado
Além das denúncias relacionadas ao exercício ilegal da profissão, que são encaminhadas à Fiscalização do CREA-PE, o Conselho também recebe outras denúncias que envolvem irregularidades previstas na legislação do Sistema Confea/Crea. As principais denúncias recebidas incluem
- Obras e serviços nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências que requerem acompanhamento profissional, mas estão sendo conduzidos por pessoas sem registro no Conselho ou sem a formação adequada.
- Empresas atuando sem registro ou visto junto ao Crea-PE.
- Empresas que não cumprem a obrigatoriedade de pagamento do Salário Mínimo Profissional (SMP);
- Profissionais atuando sem registro ou habilitação técnica adequada em quadros técnicos de empresas;
- Infrações éticas relacionadas ao Código de Ética Profissional;
Essas denúncias são essenciais para garantir a regularidade e a ética no exercício das profissões regulamentadas pela lei, contribuindo para a segurança da sociedade e a valorização profissional.
Como fazer a denúncia
Inicialmente, deve-se identificar que tipo de denúncia será realizada:
- Fiscalização: questões relacionadas à obras, serviços, empresas e profissionais do sistema irregulares e leigos clique aqui;
- Ética profissional: questões relacionadas ao Código de Ética Profissional
- Salário mínimo profissional: questões relacionadas às Leis 5194/66 e 4950-A/66
- Preencha cuidadosamente todos os dados solicitados, descrevendo de forma detalhada o fato ocorrido. Caso julgue necessário, anexe documentos que possam comprovar ou esclarecer a denúncia.
Se desejar se identificar, preencha os seus dados na seção “Sua identificação”. Caso prefira manter o anonimato, deixe essa seção em branco. Lembrando que no caso de denúncias anônimas não será possível o retorno oficial, caso seja solicitado.
Obs.: Em caso de denúncia ética, atender o art. 7° da Resolução nº 1.004/2003 do Confea . Denúncias anônimas não serão aceitas.
Após preencher todas as informações do formulário eletrônico, clique no botão “Cadastrar”.
Será gerado um número de solicitação e uma chave de acesso que poderão ser utilizados para acompanhar o andamento da sua denúncia .
Prefeituras
As prefeituras têm a responsabilidade de assegurar o cumprimento da legislação municipal relacionada às edificações e obras públicas. Entre suas atribuições estão o recebimento e a análise de denúncias referentes a infrações ao Código de Edificações e Obras do Município, incluindo irregularidades em afastamentos e recuos de construções, ausência de projeto arquitetônico aprovado, licenças ou alvarás para construções e demolições, embargos de obras, construções em calçadas, invasões de terrenos, concessão de Habite-se, além de questões ambientais e de convivência urbana.
Também cabe às prefeituras atuar na fiscalização de problemas relacionados à poeira, sujeira, ruídos excessivos, materiais abandonados em vias públicas e licenças para funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais.
Qualquer denúncia ou solicitação relacionada a essas questões deve ser encaminhada às secretarias ou órgãos responsáveis pela fiscalização municipal, que possuem competência legal para atuar nessas áreas.
Defesa Civil
Denúncias relativas a riscos de desabamento e segurança e pedidos de vistorias para avaliação de ameaças/riscos devem ser direcionados à Defesa Civil do Estado ou dos municípios. Também é da competência da Defesa Civil o embargo de obras irregulares. O Crea-PE pode atuar em conjunto com o órgão, desde que acionado.
Ministério do Trabalho
A falta ou o uso incorreto de EPIs e de telas protetoras, irregularidades trabalhistas e questões que ofereçam risco à segurança e à saúde do trabalhador devem ser comunicadas à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) da sua cidade.
Justiça
Questões financeiras, comerciais, perdas e danos gerados por contratos de prestação de serviços devem ser denunciadas à Justiça.