Crea-PE

A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os RESPONSÁVEIS TÉCNICOS pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade. A forma de registro é feita através de um formulário eletrônico no sistema corporativo (SITAC). 1. ART inicial É relativa à primeira ou única anotação de responsabilidade técnica do profissional no respectivo contrato. 2. ART de substituição A  ART poderá ser substituída quando:
  1. Houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada;
  2. Houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.
3. ART complementar  Os dados da ART poderão ser complementados quando:
  1. For realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução;
  2. Houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não implique a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
Informações complementares:  O Glossário do Anexo I da Resolução n° 1.073/2016 é de natureza específica, e estabelece que não deve prevalecer entendimentos distintos dos termos nele apresentados, embora aplicáveis em outros contextos.  
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