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Informações sobre impulsionamento nas redes sociais constam na Deliberação nº 023/2026 e podem ser acessadas no site do Confea

A Comissão Eleitoral Federal do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia específica, na Deliberação Confea-CEF nº 23/2026, as regras sobre a permissão de impulsionamento de conteúdos nas eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua nas redes sociais. As normas dizem respeito aos candidatos aos cargos nas eleições do Sistema Confea/Crea/Mútua de 2026.

Pela deliberação, “é permitido o impulsionamento de conteúdos nas eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, exclusivamente pelos candidatos, sendo vedado às demais pessoas naturais.” O documento está no site do Confea, na aba Eleições 2026, e pode ser acessado clicando aqui.

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