Crea-PE

Interrupção de Registro Profissional

Descrição:  A interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende continuar a exercer sua profissão.

Legislação:  Resolução 1007/03 do CONFEA

Documentação:

  1. Declaração do não exercício da atividade (afirmando que não exerce qualquer atividade e/ou cargo privativo de profissional vinculado ao sistema CONFEA/CREA) e solicitação de baixa das ART’S, caso exista.

Custo: Isento de custo

Informações complementares:

  1. Nos casos de autos de infração, se existentes, devem ser regularizados, pagos. Sendo apresentada defesa, a interrupção só será deferida após análise da mesma;
  2. O profissional poderá solicitar a reativação à qualquer tempo;
  3. Independente da interrupção do registro, quando da sua reativação os débitos existentes devem ser sanados;
  4. SITAC (clique aqui para solicitar o serviço).
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