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Presidente do Crea-PE e Assessoria Jurídica de PE participam de Seminário sobre legalidade da ART, no Confea

art_airesbrito“Há taxas e taxas em função de sua antologia, e esse tipo de taxa que só pode ser instituída em prol do Sistema Confea/Crea e Mútua, em prol de um conselho, é duplamente legítima. Não há déficit de legitimidade na lei”. Essa afirmação é de Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os aspectos legais da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), tema de seminário promovido e realizado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Na ocasião, o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), Evandro Alencar, e a assessora Jurídica, Natália Amorim, participaram ativamente do seminário.

Com a participação de juristas especialistas em Direito Tributário, Financeiro e Econômico, o seminário foi aberto na manhã da terça-feira (24) pelo chefe de Gabinete do Confea, José Gilberto de Campos, que falou sobre a “ART e a proteção da sociedade”. Para ele, “a reunião de juristas iluminará a questão que vem preocupando o Sistema Confea/Crea e Mútua”.

Com Felipe Carvalho, procurador jurídico do Confea; Jorge Silveira, diretor de Benefícios da Mútua; Juares Samaniego, coordenador adjunto do Colégio de Presidentes; e Gilberto de Campos, que também responde pela Superintendência de Integração do Sistema, a mesa dos trabalhos deu as boas-vindas aos participantes e palestrantes.

Todos os juristas ouvidos concordam com a constitucionalidade da cobrança, enquanto que as lideranças do Sistema atestam a importância do documento que comprova o currículo do profissional e garante à sociedade um profissional habilitado à frente de obras e empreendimentos.

Sílvia Camargo, advogada do Conselho, abriu as palestras destacando as três leis que baseiam a ART, a de número 6.496, de 1977; a 6.994, de 1982; e a 12.514, de 2011.

No período da tarde, os especialistas convidados apresentaram aos participantes os aspectos legais do assunto. A PhD em Direito Tributário pela USP, Raquel Preto, por exemplo, pontuou que os principais elementos instituidores da ART estão previstos em lei primária. No debate com o público, Raquel recomendou ao Sistema dar atenção ao tema de modo a aprimorar a legislação.

art_publico_tarde_24novAo falar do panorama, de jurisprudências, constitucionalidade e enquadramento da questão da ART, o doutor e professor de Direito da USP Fernando Facury Scaff também sugeriu que o Confea continue analisando o caso, que demanda atenção da área Jurídica, como a instituição já está fazendo ao realizar o seminário atual. “A fórmula é colocar pessoas que possam pensar este assunto que merece estudo. Tem também que se mobilizar e articular para tratar desse tema que é deveras importante para o Sistema e para a sociedade”, afirmou Facury.

Na visão do doutor e professor titular de Direito Financeiro da USP, Heleno Taveira Torres, a cobrança da ART visa ao financiamento do Sistema Confea/Crea e Mútua, a fim de que a instituição funcione de modo qualificado e eficiente, resolvendo os problemas da sociedade. “A cobrança é coerente, necessária e relevante para que o Conselho tenha suficiência de recursos financeiros e, assim, possa atender aos interesses nacionais e públicos. Queremos um conselho bem financiado para que atue em todo o território nacional”, comentou Torres ao explicar que o arcabouço legal da ART atende aos princípios constitucionais tributários.

Sistematização

Na quarta-feira, os participantes se reuniram para sistematizar o conteúdo debatido e apresentar um compilado com o posicionamento do Sistema acerca da ART. Ficou acertado que a partir das conclusões deste Seminário os trabalhos serão divididos em duas ações: uma focada na articulação parlamentar e outra voltada para o enfretamento das questões judiciais. “A ideia é unificar os esforços para que os ministros do STF tenham subsídio para entenderem a importância da ART para a sociedade”, reforçou o chefe de gabinete do Confea, Gilberto de Campos.

Sobre a mobilização parlamentar, já existe uma minuta de projeto que altera a legislação que trata da ART  que será encaminhada  aos presidentes dos Creas, depois de revisada pela área Jurídica do Confea, para que então seja apresentada à Casa Civil e, assim, possa tramitar no Parlamento.

ART – instrumento de proteção da sociedade

Ao falar da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica para proteção da sociedade, o chefe de gabinete do Confea, eng. civ. Gilberto de Campos, explicou que a ART é o documento que identifica o responsável técnico pela obra ou serviço, bem como documenta as principais características do empreendimento. Além disso, confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço.

Considerada a principal ferramenta de fiscalização, a ART garante a responsabilidade dos serviços contratados; protege a sociedade contra o exercício ilegal da profissão; e declara que os projetos e obras estão de acordo com as normas de acessibilidade. Outro aspecto importante é que, aliada ao Código de Defesa do Consumidor, a ART funciona como importante instrumento de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante. Também constitui prova da contratação da atividade técnica, indicando os encargos, os limites das responsabilidades das partes e a remuneração correspondente ao serviço contratado, o que possibilita que seja adotada como contrato, certificado de garantia e registro de autoria.

ASC do Crea-PE
Com informações do Confea

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