Bandeira histórica do Crea-PE foi aprovada por unanimidade pelo plenário do Confea

Uma bandeira defendida pelo Crea-PE, a isenção de anuidade de pessoa física para os profissionais que sejam empresários individuais, foi aprovada pela Plenária do Confea nesta quinta (27). A resolução teve aprovação unânime dos conselheiros, entre eles o conselheiro por Pernambuco, Nielsen Christianni, e entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. Com a mudança, os titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outras formas equivalentes previstas em lei pagarão apenas uma anuidade.
“Essa é uma luta que travamos desde o início da nossa gestão. O pagamento em duplicidade da anuidade onera e desestimula o profissional empreendedor”, destacou o presidente do Crea-PE, Adriano Lucena. “É um avanço para o Sistema Confea/Crea”, complementou.
A medida aprovada altera a Resolução nº 1.066/2015 e atende a uma demanda crescente do mercado. A isenção será automática, mas condicionada à regularidade da empresa. Caso a pessoa jurídica se torne inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e os débitos de ambas as anuidades passam a ser cobrados com encargos, podendo inclusive serem inscritos em dívida ativa. Já quando o registro da empresa ocorre após o pagamento da anuidade de pessoa física, a isenção passa a valer apenas no exercício seguinte.
O vice-presidente do Confea, Nielsen Christianni, conselheiro federal por Pernambuco, a resolução corrige um equívoco histórico para quem vivenciou as ações do Crea, estendendo o benefício para todos os profissionais nas mesmas condições. “Isso demonstra que, para o Sistema, mais importante do que a arrecadação é garantir que o profissional tenha respaldo para desenvolver seu trabalho com segurança”, afirmou.
A mudança vai reduzir custos, eliminar a cobrança em duplicidade e simplificar as rotinas dos profissionais que atuam como empreendedores. “A medida deve beneficiar cerca de 25 mil profissionais e empresas diretamente”, destacou o presidente do Confea, Vinicius Marchese. Ele lembrou que em suas visitas aos estados, os profissionais relataram a dificuldade de pagar duas anuidades para exercer a mesma atividade.
O conselheiro Neemias Ribeiro, relator da proposta, disse que a medida avança em benefício do profissional que possui empresa individual. “A resolução estabelece um tratamento mais coerente com a realidade do mercado e com as necessidades dos empreendedores”, analisou.



