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Prorrogação de Registro Provisório

Descrição: Serviço utilizado pelo profissional que teve o seu Registro Provisório vencido e ainda não está de posse de seu Diploma, que continua em processamento pela Instituição de Ensino. Poderá ser requerida, uma única vez, a prorrogação do mesmo pelo prazo de mais 01 (um) ano, a contar da data de vencimento.

 Legislação: Resoluções 1007/03  e 1059/14 do CONFEA.

 Documentação:

  1. Declaração atualizada de que o diploma se encontra em fase de tramitação;

Obs: O prazo inicia a partir da data do cadastro do protocolo no SITAC.

Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone (81) 3423-4383 – Opção 1.

Custo: Isento de custo

Informações complementares:

  1. Após a prorrogação será devida a anuidade proporcional (duodécimo) do exercício;
  2. SITAC  (clique aqui para solicitar o serviço).
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