Descrição: Serviço utilizado pelo profissional que teve o seu Registro Provisório vencido e ainda não está de posse de seu Diploma, que continua em processamento pela Instituição de Ensino. Poderá ser requerida, uma única vez, a prorrogação do mesmo pelo prazo de mais 01 (um) ano, a contar da data de vencimento.
Legislação: Resoluções 1007/03 e 1059/14 do CONFEA.
Documentação:
Obs: O prazo inicia a partir da data do cadastro do protocolo no SITAC.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone (81) 3423-4383 – Opção 1.
Custo: Isento de custo
Informações complementares:
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